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Gestão de Pessoas

Gestão de empresas: o que eu preciso saber neste final do ano?

Tempo de leitura estimado: 5 min.

O final do ano está chegando e muitas empresas já estão com um pé no próximo ano, fazendo planejamentos estratégicos e projeções de receitas e despesas. Mas dezembro tem suas próprias atividades, como o pagamento do 13º salário, as férias coletivas e as confraternizações da equipe.

Portanto, neste artigo, fizemos um resumo das principais atividades de gestão de empresas no final de ano. Continue a leitura e confira!

Pagamento do 13º salário

O final de ano é mesmo lembrado por muitos brasileiros como a época em que recebemos o 13º salário. E esse é um importante direito trabalhista, portanto, precisa ser respeitado. Inclusive, atrasos no seu pagamento podem causar multas à empresa, em caso de denúncia ou fiscalização.

Basicamente, o 13º é equivalente a um salário extra e, na maioria dos casos, seu pagamento é feito em duas parcelas.

A primeira parcela é paga até 30 de novembro, e corresponde à metade do valor do salário bruto recebido pelo funcionário no mês anterior. Além disso, ela não sofre qualquer dedução de impostos.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, e corresponde ao valor do salário bruto de dezembro, descontando o valor que já foi recebido na 1ª parcela. Sobre essa parcela, incidem os descontos de Imposto de Renda, INSS e FGTS.

Além do salário base, o 13º salário deve levar em consideração também as horas extras, os adicionais noturnos e de insalubridade e as gratificações que o funcionário tenha recebido durante o ano.

E, no caso de funcionários que foram contratados depois de janeiro, o 13º salário deverá ser pago proporcionalmente ao número de meses trabalhados.

Férias coletivas

Algumas empresas oferecem férias coletivas aos seus colaboradores no final de ano. Em primeiro lugar, essa prática permite reduzir os custos de manter a empresa aberta — gastos com energia e água, por exemplo —, especialmente durante um período em que há baixa procura dos clientes.

Contudo, é claro que, para segmentos como o varejo de roupas, móveis, eletrodomésticos e eletrônicos, as férias coletivas em dezembro não são uma boa alternativa. Afinal, o fim de ano é uma época de pico nas vendas para essas empresas.

Portanto, oferecer, ou não, as férias coletivas é uma decisão que deve se basear na dinâmica de mercado do segmento em que cada empresa atua. E lembrando que, embora seja mais comum ter férias coletivas em dezembro ou janeiro, essa modalidade pode ser concedida a qualquer momento do ano.

De qualquer forma, para oferecer férias coletivas aos colaboradores é preciso informar a decisão com, no mínimo, 15 dias de antecedência. A lista de interessados inclui o MTE, a Delegacia Regional do Trabalho, o Sindicato da categoria e os próprios funcionários.

E o funcionário em férias coletivas tem os mesmos direitos concedidos nas férias individuais. Isso significa receber o valor equivalente ao mês de trabalho, mais um terço.

Assim, o pagamento deve ser feito pela empresa até dois dias antes das férias. E o colaborador precisa assinar um recibo atestando o valor recebido, assim como a data de início e término das férias.

Recesso de final de ano

Mesmo as empresas que não oferecem férias coletivas em dezembro também passam por um recesso. Isso acontece porque, nesse mês, temos dois feriados importantes: o Natal e o Ano Novo.

Pela lei, somente os dias 25/12 e 01/01 são considerados feriados, então, somente nesses dias os funcionários estão completamente dispensados. Assim, nos dias 24/12 e 31/12 qualquer empresa pode solicitar que seus funcionários trabalhem normalmente.

Contudo, a maioria das empresas dispensa os funcionários nesses dias, seja parcialmente (após o almoço) ou no período total. E isso é feito até mesmo por questão de segurança, já que retornar para casa à noite nesses dias pode ser mais perigoso para os trabalhadores.

Quanto a isso, uma alternativa interessante é a compensação de horas. Nesse caso, os funcionários trabalham um pouco mais em outros dias para “pagar” as horas devidas nas vésperas de Natal e Ano Novo.

Mas lembre-se: essa compensação precisa ser feita por meio de um acordo com os funcionários, e é importante que eles assinem um documento atestando a aceitação desse acordo.

Organização de uma confraternização

Para encerrar o ano, realizar uma confraternização é o ritual mais típico de gestão de empresas. É o momento de comemorar as metas atingidas e também uma grande oportunidade para integrar mais a equipe, em um ambiente informal.

Para isso, a organização do evento deve ser feita com antecedência, especialmente porque muitas empresas vão competir pelos melhores locais.

O espaço, aliás, é muito importante, e precisa ser escolhido conforme o estilo do evento, seu horário, tempo de duração e número de participantes. Algumas opções são chácaras, salões ou restaurantes.

Outro aspecto que você precisa considerar é o cardápio do evento. E, quanto a isso, um ponto costuma gerar certa polêmica: devemos ou não oferecer bebidas alcoólicas?

Afinal, além da chance de algum funcionário “exagerar”, criando situações desconfortáveis, ainda há o problema de que a empresa é responsável por qualquer acidente que aconteça devido ao consumo de álcool.

Por outro lado, muitos funcionários podem reclamar da falta de bebidas. Assim, uma solução possível é limitar o horário em que serão servidas bebidas alcoólicas. Encerre esse horário bem antes do final da festa, para reduzir o risco de problemas no trânsito.

Mas a bebida não é o único elemento que traz diversão a uma festa. Você precisa também pensar em atrações, como uma banda ou DJ, apresentações de mágica ou comédia stand-up, karaokê e jogos para os funcionários, como sorteio de brindes.

Outra dica é engajar ao máximo os funcionários para participar ativamente da confraternização. Nesse caso, que tal organizar um show de talentos, com uma banca de jurados e prêmios aos melhores competidores?

Distribuição das cestas de Natal

Por fim, outra prática muito comum no final de ano é a distribuição de cestas de natal aos funcionários. Esse benefício não está previsto na legislação trabalhista, embora algumas convenções coletivas possam negociar a cesta de Natal como parte dos benefícios.

De fato, vale a pena investir na distribuição da cesta de natal. Trata-se de uma maneira de reconhecer o trabalho dos funcionários, ajudando a melhorar a imagem da empresa e o relacionamento com a equipe. E a cesta de Natal é mais vantajosa do que o bônus em dinheiro.

Levando o seu bônus a um supermercado, o funcionário não vai conseguir comprar os mesmos produtos que recebe na cesta. O motivo é que a empresa, que compra as cestas em grande volume, consegue preços melhores do que o funcionário, que os buscará no varejo.

Além disso, para usar o bônus fazendo compras de natal, o funcionário ainda precisará gastar tempo e desembolsar com o combustível para o deslocamento. Enquanto isso, para a empresa, o custo da cesta de Natal é similar ou até menor do que o custo de pagar um bônus em dinheiro.

O mais importante é escolher uma cesta que traga itens característicos da época, que o funcionário poderá usar na ceia de Natal. Alguns exemplos são panetones, nozes e aves congeladas.

De toda forma, as cestas de natal são uma ação de gestão de empresas que permite motivar seus funcionários em dezembro. E, no restante do ano, as cestas básicas também são um benefício com alto custo-benefício, tanto para a empresa quanto para a equipe.

E aí, gostou do post? Quer saber ainda mais sobre o assunto? Então aproveite para conferir nosso artigo completo sobre o assunto, com tudo que você precisa saber sobre cesta básica para empresas!

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Nobre Cestas
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