Cesta básica: tire aqui suas principais dúvidas!
A cesta básica é um benefício já bem antigo e popular, e que até hoje continua sendo muito útil e vantajoso para a empresa e para o funcionário. Você está considerando implantar esse benefício na sua empresa? Tem dúvida de que seja a melhor opção? Continue a leitura e tire aqui suas principais dúvidas sobre cesta básica!
Por que investir em benefícios?
São muitas as vantagens de se investir nesse benefício para ambos os lados. Vejamos alguns exemplos abaixo:
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Funcionários contentes e motivados: é uma forma de agradá-los e fazer com que se sintam mais importantes para a empresa.
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Pode apresentar uma melhora na saúde dos colaboradores: especialmente quando a seleção de produtos que compõem a cesta são opções saudáveis.
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Aumento na produtividade: funcionários que se alimentam bem rendem mais.
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Maior integração entre colaborador e empresa: pode ser uma forma de ouvir o que os funcionários têm a dizer, de levar suas sugestões em consideração nos momentos da escolha, e até mesmo proporcionar pequenos agrados e recompensas quando a empresa achar pertinente.
É possível substituir alimentos caros da cesta básica?
Sim, é possível! E existem duas formas de fazer isso: a primeira é substituindo marcas com preços superiores por marcas mais em conta. Mesmo que a diferença de preço entre as duas versões não seja muito grande, ao final da compra, somando pequenas diferenças, o resultado pode ser surpreendente.
Outra forma é realmente substituir aquele alimento por outro que tenha função similar e apresente um preço melhor. Exemplo: feijão preto pelo vermelho, entre outros.
Cesta básica é melhor do que vale alimentação?
Dúvidas para escolher entre cesta básica e vale alimentação? Veja bem, quando se fala em cartão alimentação, precisamos considerar os seguintes pontos:
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Pagamento antecipado: geralmente é exigido que o pagamento pelo serviço seja realizado dias antes de os funcionários receberem pelo benefício.
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Pequena margem de desconto: como se está adquirindo por um serviço (de creditar certa quantia na conta de cada funcionário), não há margem de desconto. Pelo contrário, além da quantia a ser creditada, existem taxas que a empresa prestadora cobra pelo serviço.
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No mercado, apesar dos funcionários poderem escolher os produtos que vão comprar, pagarão pelo preço normal do produto.
Quando pensamos em cesta básica, o que precisamos lembrar é:
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o pagamento é feito a partir do momento da encomenda/compra;
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como se está adquirindo produtos em grande quantidade (e não um serviço) o poder de barganha é maior;
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o preço pago por cada produto acabará sendo menor, se comparado ao preço do produto direto nas prateleiras do mercado;
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além disso, se o preço dos produtos em questão diminuir, o investimento da empresa diminuirá também;
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há a possibilidade de estimular uma alimentação mais saudável, pois pode-se incluir alimentos saudáveis e que aumentam a produtividade no trabalho. Bom para os dois lados;
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evita o trabalho para o funcionário: não são todos que gostam de ir ao mercado fazer compras. E ainda assim, os que gostam nem sempre tem tempo para isso.
Esperamos ter respondido seus principais questionamentos sobre a cesta básica. Restou alguma dúvida? Você decidiu investir nesse benefício? Então entre em contato conosco!
4.5
Minha patroa dava almoço agora ela cortou o almoço ela não é obrigada dar cesta básica e o funcionário tem que ir em casa para almoçar sem ganhar uma cesta pra ajudar na alimentação
Olá Alessandra,
Caso não seja deliberado na convenção coletiva, sim ela pode retirar a alimentação no momento em que desejar.
A empresa fornecia Cesta básica. Mas passando por um momento de crise financeira e neste ano de 2018 não fornecemos Há alguma declaração q podemos fazer para nos isentarmos de futuras cobranças?
Olá Maria,
A empresa só pode deixar de fornecer o benefício, caso esteja previsto na convenção coletiva. Sendo procedente, a própria convenção serve de amparo jurídico para eventuais cobranças judiciais e extrajudiciais.
Espero ter ajudado, grande abraço.
Olá trabalho numa empresa a anos e estou de férias …
Eles não me ligaram avisando a data da entrega do papel aue autoriza a retirada da cesta básica… e eles dizem que por eu não ter ido buscar pedi minha cesta do mês. Isto é correto? Quais meus direitos?? Oque devo fazer? Obrigada
VANDERLÉIA JULIANA
Olá Vanderléia,
Como se trata de uma dúvida relacionada as regas internas da empresa, eu não posso fazer qualquer aconselhamento pois não tenho conhecimento conteúdo… O que eu consigo esclarecer é que, caso a empresa tenha criado uma habitualidade de disponibilizar o voucher todos os meses no mesmo dia, a notificação para os funcionários de férias passa a ser desnecessária, pois já é conhecimento de todos. Se a data de entrega variar de um mês para outro, a responsabilidade por notificar os funcionários mensalmente passa a ser da empresa!
Resumindo… se você sabia a data de entrega e não foi retirar no dia estabelecido, acredito que não tenha margem para reclamações. Já na segunda hipótese, caso não tenha sido notificada, acredito que possa reverter a situação conversando com o departamento competente da empresa, pois de fato você não teria como adivinhar o dia certo para retirada do voucher.
Espero ter ajudado, obrigado pelo comentário e continue postando suas dúvidas e sugestões.
Grande abraço.
Olá, devido eu pegar atestado de 3 dias meu patrão me notificou que eu perderia o benefício naquele mês, como é meu primeiro emprego estou com dúvidas e prefiro me inteirar primeiro antes de tocar no assunto com ele, pode me ajudar?
Olá João.
As regras para perda do benefício podem sim ser aplicadas, desde que homologada junto ao sindicato! De todo modo, solicite o comunicado interno da empresa que trata deste assunto para que você possa se informar sobre as demais regras que possam causar a perda da Cesta.
Obrigado pela participação.