Descubra como fazer a reintegração de um funcionário na empresa
Como fazer a reintegração de um funcionário? Esta é uma grande dúvida das empresas, que desejam recepcionar os colaboradores afastados de suas funções por um tempo, independente do motivo, com cuidado e respeito.
Por isso, é necessário compreender como a reintegração de um funcionário funciona e quais as obrigações que a empresa deve cumprir, entendendo todas as implicações que esta produz no ambiente laboral.
Quer descobrir quais os direitos do reintegrado e verbas trabalhistas a serem pagas nestes casos? Fique conosco e saiba mais sobre o assunto!
O que é como funciona a reintegração de um funcionário na empresa
A reintegração é a maneira que um funcionário tem de retornar ao seu trabalho, quando dispensado de forma indevida. Isso acontece nas situações em que o trabalhador tenha estabilidade, garantida por lei, sendo readmitido à empresa.
É verdade que o empregador pode rescindir um contrato de trabalho sempre que quiser, se não satisfeito com a produtividade do funcionário. Contudo, a legislação brasileira controla esse poder, obrigando-lhe a observar a proteção legal que a estabilidade concede no momento da dispensa.
Normalmente, as reintegrações dos funcionários são feitas em decorrência de processos judiciais, com decisão que determine o seu religamento à empresa. Assim, o trabalhador procura o setor de Recursos Humanos (RH), que deve readmiti-lo, observando seus direitos trabalhistas.
Por essa razão, o RH precisa ser atuante, auxiliando na reintegração e evitando novos problemas jurídicos, para que as obrigações do empregador sejam realizadas e os benefícios do funcionário assegurados.
Ocasiões que a reintegração pode ser feita
A consolidação das leis do trabalho (CLT) lista as situações que ocasionam a reintegração, seja por haver estabilidade ou por ter havido punição excessivamente grave, aplicada pela empresa. Veja algumas hipóteses a seguir.
Gestação
A funcionária grávida possui estabilidade do conhecimento da gestação até 5 meses após o parto, mesmo que a licença maternidade tenha terminado, já que dura, em média, 120 dias. Dessa forma, esta colaboradora não pode ser dispensada pela empresa.
Caso haja demissão, a funcionária deve ser reintegrada. Se não for readmitida, a empresa deve indenizá-la, pagando as verbas trabalhistas devidas.
Membro da CIPA
Os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que trabalham para evitarem doenças e acidentes de trabalho, também possuem estabilidade, concedida pela NR-5, que inicia na data da candidatura e finaliza um ano após o final do mandato.
Ressalta-se que somente os membros da CIPA, representantes dos trabalhadores, possuem tal estabilidade. Aqueles que representarem os empregadores não têm esse amparo, que protegem o funcionário de dispensas arbitrárias ou sem justa causa. Logo, a empresa apenas pode demiti-lo em situações que fundamentem uma justa causa.
Enfermidades e acidente do trabalho
Quando um funcionário é acometido por uma enfermidade ou acidente de trabalho, pode ser que fique afastado por mais de 15 dias, recebendo benefício previdenciário, o auxílio-doença acidentário, devido por causa da incapacidade.
Quando o auxílio-doença acidentário for concedido, o funcionário vai ter estabilidade de um ano, depois que este benefício for cessado e houver retorno ao trabalho. Se tratar-se de auxílio-doença comum ou previdenciário, o colaborador não possuirá esta garantia.
Acordo Coletivo referente à categoria
Pode ser uma novidade para você, mas os acordos coletivos, realizados entre sindicato dos trabalhadores e um empregador específico, podem listar situações em que a estabilidade pode ser determinada.
Havendo acordo coletivo, a empresa que se comprometeu a cumpri-lo deve assegurar tal proteção, sob pena de ter que reintegrar o funcionário, se não a respeitar. Fique atento às normas coletivas aderidas!
Possíveis implicações da reintegração de um funcionário na empresa
A principal implicação da reintegração de um funcionário é a continuidade do contrato de trabalho, devendo ser reconduzido ao cargo que exercia anteriormente e que consta em sua carteira de trabalho.
Além disso, a empresa deve pagar todos os valores retroativos devidos, referentes aos salários e recolhimentos do FGTS e contribuição social do tempo em que o funcionário ficou “desligado” do emprego.
A empresa pode ganhar com o conhecimento do reintegrado, até então aplicado no exercício de sua função, e suas novas ideias agregadoras ao ambiente de trabalho.
Para o colaborador reinserido, a reintegração possibilita a reconstrução dos laços afetivos com seus colegas e restabelecimento da sua posição, bem como da autoestima e capacidade de prover o próprio sustento e de sua família.
Obrigações da empresa na reintegração de um funcionário
Como já dito, a reintegração garante que o funcionário tenha todos os direitos e benefícios estipulados no seu contrato de trabalho. A empresa precisa garanti-los. Entretanto, há outras obrigações que precisam ser cumpridas. Observe a seguir!
Manter um clima organizacional agradável
Dependendo de como foi a dispensa do funcionário, que será reintegrado, pode ser que o clima organizacional para recebê-lo esteja hostil ou de diferenciação. Por isso, a empresa precisa tomar uma atitude, a acabar com a situação.
As lideranças devem coibir qualquer tipo de fofoca sobre o reintegrado ou jogos de exclusão, estando atentos ao relacionamento entre os colegas de trabalho. Ao perceber alguma discriminação, converse com a equipe.
Ainda, pode ser oferecido pelo RH apoio psicossocial, para que o funcionário seja inserido na empresa em meio a essa situação tão complexa.
Pagar a remuneração do tempo de afastamento
Após a demissão indevida, por óbvio, a empresa não pagou nenhuma remuneração ao então ex-funcionário.
Entretanto, com a reintegração, a rescisão contratual é desconsiderada e todos os valores correspondentes aos salários e benefícios, como vantagens, prêmios e adicionais, devem ser pagos corrigidos monetariamente.
Recolher os impostos do período
Todos os encargos do funcionário, que não foram quitados nos meses de afastamento, devem ser recolhidos, por competência, com correção monetária. Dentre os impostos, têm-se os valores devidos ao INSS e FGTS
Fazer o reajuste salarial, quando necessário
Pode acontecer da rescisão contratual acontecer perto de um período anual de reajuste salarial. Ao ser reintegrado, o funcionário também vai ter direito ao reajuste da remuneração correspondente a sua categoria, até porque será religado na mesma função.
Diante disso, é fato que fazer a reintegração de um funcionário não é tarefa fácil, por envolver questões burocráticas e financeiras. Um erro no momento de reinseri-lo pode acarretar penalidades, como aplicação de multas, indenizações e correções monetárias dos valores que serão devidos a partir da demissão. Durante a pandemia, surgiu uma nova possibilidade de estabilidade, com a MP 936, proibindo que os funcionários que tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou redução da jornada e remuneração fossem desligados por período igual ao que teve de suspensão e redução. Fique ligado nessa mudança!
Gostou desse post? Então acompanhe-nos no Facebook, Instagram e Linkedin para ver mais informações!
There is definately a great deal to find out about this issue. I love all of the points you made. Anabella Wilhelm Darian
That would be the end of this report. Here you will obtain some web pages that we believe you will enjoy, just click the hyperlinks. Dre Elbert Carmine
You have brought up a very superb details , regards for the post. Jeane Rorke Cathey
These are actuallly impressive ideas in concerning blogging. Arabella Garey Sanchez
I regard something truly interesting about your site so I saved to favorites . Shandra Cesare Demodena
Hello Dear, are you genuinely visiting this site on a regular basis, if so afterward you will definitely obtain fastidious know-how. Benedicta Bobby Hollander
Great article! We are linking to this great article on our site. Keep up the great writing. Fionna Sebastian Kinsman
Say, you got a nice blog article. Really looking forward to read more. Much obliged. Sondra Christian Lupita
Thanks for sharing, this is a fantastic blog post. Thanks Again. Really Cool. Edie Hernando Vlad
Nice blog here! Also your web site loads up very fast! What host are you using? Can I get your affiliate link to your host? I wish my website loaded up as fast as yours lol Louisette Franchot Canica
Some genuinely excellent articles on this internet site , appreciate it for contribution. Gigi Chic Ehudd
Is there a way to send messages to each client via Bluetooth? Bonnee Ambros Dwan
I am genuinely delighted to read this blog posts which includes plenty of helpful data, thanks for providing such statistics.| Ofella Nestor Laband
I am always invstigating online for tips that can help me. Thank you! Loreen Reggy Swinton
Thanks for finally talking about >Vimeo Video Post | Brannverservice.no <Loved it! Joannes Tomaso Tarttan
it is excellent note and makes thing absolutely clear Louisa Gustav Sulamith
I keep listening to the news broadcast talk about getting boundless online grant applications so I have been looking around for the finest site to get one. Could you advise me please, where could i get some? Anett Camey Noreen
Way cool! Some very valid points! I appreciate you penning this write-up and also the rest of the site is really good. Emmaline Gale Briny
the time to study or go to the subject material or web sites we have linked to below the Liesa Jone Jaehne
For newest news you have to pay a visit the web and on internet I found this web page as a best web page for latest updates.| Neely Fraser Borszcz
Well I sincerely enjoyed studying it. This post offered by you is very practical for accurate planning. Clari Sven Nessim
Ut luctus, dui quis luctus, quam nulla ultricies lorem, eu ornare nulla metus at leo. Praesent rhoncus sapien sit amet mauris. Aenean commodo erat eu eros. Morbi tristique, risus sed consequat bibendum Henryetta Conn Rochester
Pretty section of content. I just stumbled upon your weblog and in accession capital to assert that I acquire actually enjoyed account your blog posts. Any way I will be subscribing to your augment and even I achievement you access consistently fast. Jennica Bronnie Marla
Very interesting information!Perfect just what I was searching for! Joete Noby Abernathy
Instagram memungkinkan pengguna meletakkan hanya satu tautan yang bisa diklik dalam deskripsi profil, tetapi sering kali ini tidak cukup. Jasmin Rurik Ahern
Happy holidays to you both! Thank you for checking out the post! Take care and have a happy new year! Xx Livvie Coleman Armando
You should always try to promote products that are related to your blog posts. Cristionna Karlan Grayson
I do like the manner in which you have framed this specific matter and it does offer me personally some fodder for consideration. Nevertheless, coming from what I have observed, I simply wish as other opinions stack on that men and women stay on issue and in no way start on a tirade of some other news du jour. Anyway, thank you for this superb point and although I do not really go along with this in totality, I value the point of view. Suzette Yorgo Worsham
Muchos Gracias for your article. Thanks Again. Want more. Lilla Spencer Mord
please pay a visit to the web pages we follow, like this one, as it represents our picks through the web Annette Artemis Enos
Wow! Thank you! I continually wanted to write on my website something like that. Can I include a part of your post to my website? Donelle Randolf Rich
My brother recommended I might like this blog. He was totally right. This post actually made my day. You can not imagine simply how much time I had spent for this info! Thanks! Tybie Isa Heigl
Fantastic article.Thanks Again.