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Gestão de Pessoas

Descubra como fazer a reintegração de um funcionário na empresa

Tempo de leitura estimado: 5 min.

Como fazer a reintegração de um funcionário? Esta é uma grande dúvida das empresas, que desejam recepcionar os colaboradores afastados de suas funções por um tempo, independente do motivo, com cuidado e respeito.

Por isso, é necessário compreender como a reintegração de um funcionário funciona e quais as obrigações que a empresa deve cumprir, entendendo todas as implicações que esta produz no ambiente laboral.

Quer descobrir quais os direitos do reintegrado e verbas trabalhistas a serem pagas nestes casos? Fique conosco e saiba mais sobre o assunto!

O que é como funciona a reintegração de um funcionário na empresa

A reintegração é a maneira que um funcionário tem de retornar ao seu trabalho, quando dispensado de forma indevida. Isso acontece nas situações em que o trabalhador tenha estabilidade, garantida por lei, sendo readmitido à empresa.

É verdade que o empregador pode rescindir um contrato de trabalho sempre que quiser, se não satisfeito com a produtividade do funcionário. Contudo, a legislação brasileira controla esse poder, obrigando-lhe a observar a proteção legal que a estabilidade concede no momento da dispensa.

Normalmente, as reintegrações dos funcionários são feitas em decorrência de processos judiciais, com decisão que determine o seu religamento à empresa. Assim, o trabalhador procura o setor de Recursos Humanos (RH), que deve readmiti-lo, observando seus direitos trabalhistas.

Por essa razão, o RH precisa ser atuante, auxiliando na reintegração e evitando novos problemas jurídicos, para que as obrigações do empregador sejam realizadas e os benefícios do funcionário assegurados.

Ocasiões que a reintegração pode ser feita

A consolidação das leis do trabalho (CLT) lista as situações que ocasionam a reintegração, seja por haver estabilidade ou por ter havido punição excessivamente grave, aplicada pela empresa. Veja algumas hipóteses a seguir.

Gestação

A funcionária grávida possui estabilidade do conhecimento da gestação até 5 meses após o parto, mesmo que a licença maternidade tenha terminado, já que dura, em média, 120 dias. Dessa forma, esta colaboradora não pode ser dispensada pela empresa.

Caso haja demissão, a funcionária deve ser reintegrada. Se não for readmitida, a empresa deve indenizá-la, pagando as verbas trabalhistas devidas.

Membro da CIPA

Os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que trabalham para evitarem doenças e acidentes de trabalho, também possuem estabilidade, concedida pela NR-5, que inicia na data da candidatura e finaliza um ano após o final do mandato.

Ressalta-se que somente os membros da CIPA, representantes dos trabalhadores, possuem tal estabilidade. Aqueles que representarem os empregadores não têm esse amparo, que protegem o funcionário de dispensas arbitrárias ou sem justa causa. Logo, a empresa apenas pode demiti-lo em situações que fundamentem uma justa causa.

Enfermidades e acidente do trabalho

Quando um funcionário é acometido por uma enfermidade ou acidente de trabalho, pode ser que fique afastado por mais de 15 dias, recebendo benefício previdenciário, o auxílio-doença acidentário, devido por causa da incapacidade.

Quando o auxílio-doença acidentário for concedido, o funcionário vai ter estabilidade de um ano, depois que este benefício for cessado e houver retorno ao trabalho. Se tratar-se de auxílio-doença comum ou previdenciário, o colaborador não possuirá esta garantia.

Acordo Coletivo referente à categoria

Pode ser uma novidade para você, mas os acordos coletivos, realizados entre sindicato dos trabalhadores e um empregador específico, podem listar situações em que a estabilidade pode ser determinada.

Havendo acordo coletivo, a empresa que se comprometeu a cumpri-lo deve assegurar tal proteção, sob pena de ter que reintegrar o funcionário, se não a respeitar. Fique atento às normas coletivas aderidas!

Possíveis implicações da reintegração de um funcionário na empresa

A principal implicação da reintegração de um funcionário é a continuidade do contrato de trabalho, devendo ser reconduzido ao cargo que exercia anteriormente e que consta em sua carteira de trabalho.

Além disso, a empresa deve pagar todos os valores retroativos devidos, referentes aos salários e recolhimentos do FGTS e contribuição social do tempo em que o funcionário ficou “desligado” do emprego.

A empresa pode ganhar com o conhecimento do reintegrado, até então aplicado no exercício de sua função, e suas novas ideias agregadoras ao ambiente de trabalho.

Para o colaborador reinserido, a reintegração possibilita a reconstrução dos laços afetivos com seus colegas e restabelecimento da sua posição, bem como da autoestima e capacidade de prover o próprio sustento e de sua família.

Obrigações da empresa na reintegração de um funcionário

Como já dito, a reintegração garante que o funcionário tenha todos os direitos e benefícios estipulados no seu contrato de trabalho. A empresa precisa garanti-los. Entretanto, há outras obrigações que precisam ser cumpridas. Observe a seguir!

Manter um clima organizacional agradável

Dependendo de como foi a dispensa do funcionário, que será reintegrado, pode ser que o clima organizacional para recebê-lo esteja hostil ou de diferenciação. Por isso, a empresa precisa tomar uma atitude, a acabar com a situação.

As lideranças devem coibir qualquer tipo de fofoca sobre o reintegrado ou jogos de exclusão, estando atentos ao relacionamento entre os colegas de trabalho. Ao perceber alguma discriminação, converse com a equipe.

Ainda, pode ser oferecido pelo RH apoio psicossocial, para que o funcionário seja inserido na empresa em meio a essa situação tão complexa.

Pagar a remuneração do tempo de afastamento

Após a demissão indevida, por óbvio, a empresa não pagou nenhuma remuneração ao então ex-funcionário.

Entretanto, com a reintegração, a rescisão contratual é desconsiderada e todos os valores correspondentes aos salários e benefícios, como vantagens, prêmios e adicionais, devem ser pagos corrigidos monetariamente.

Recolher os impostos do período

Todos os encargos do funcionário, que não foram quitados nos meses de afastamento, devem ser recolhidos, por competência, com correção monetária. Dentre os impostos, têm-se os valores devidos ao INSS e FGTS

Fazer o reajuste salarial, quando necessário

Pode acontecer da rescisão contratual acontecer perto de um período anual de reajuste salarial. Ao ser reintegrado, o funcionário também vai ter direito ao reajuste da remuneração correspondente a sua categoria, até porque será religado na mesma função.

Diante disso, é fato que fazer a reintegração de um funcionário não é tarefa fácil, por envolver questões burocráticas e financeiras. Um erro no momento de reinseri-lo pode acarretar penalidades, como aplicação de multas, indenizações e correções monetárias dos valores que serão devidos a partir da demissão. Durante a pandemia, surgiu uma nova possibilidade de estabilidade, com a MP 936, proibindo que os funcionários que tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou redução da jornada e remuneração fossem desligados por período igual ao que teve de suspensão e redução. Fique ligado nessa mudança!

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escrito por
Renato Xavier
Diretor de Operações e Marketing
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