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Concessão de cesta básica: veja o que diz a lei

Tempo de leitura estimado: 5 min.

Investir na valorização dos colaboradores é uma das ações mais importantes quando o assunto é garantir a produtividade e rendimento dos profissionais dentro da empresa. Para isso, há diversas estratégias que podem ser utilizadas, como é o caso da concessão de benefícios. Eles têm a capacidade de complementar o salário do indivíduo e auxiliar no que se refere a sustentabilidade e manutenção financeira do trabalhador.

Entre os benefícios mais comuns, temos as cestas básicas como um recurso bastante utilizado pelos empreendedores. Elas cumprem a finalidade de ajudar os membros da empresa com suas despesas alimentares fornecendo os principais itens presentes em uma dieta saudável. Além do mais, vale ressaltar que a implementação dessa estratégia pode ajudar o seu negócio a adquirir vantagens fiscais segundo algumas normas estabelecidas pela lei.

Se você faz parte do grupo que não tenha nenhuma noção sobre este tema, preparamos este artigo contendo as principais informações sobre o assunto. Continue a leitura e fique por dentro de tudo!

O que diz a lei sobre cesta básica?

Antes de mais nada, é válido comentar que, tendo a intenção de complementar os recursos alimentares, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pela Lei nº6.321/76 e regulamentado por meio do Decreto nº 5 de 1991. Esse programa pode apresentar variações quanto ao tipo de benefícios, como é o caso de refeição por vales, recursos entregues na própria empresa, bem como o fornecimento de cesta básica.

Na prática, o governo federal oferece isenção fiscal às instituições que estão cadastradas e cumprem todas as exigências previstas no PAT. O intuito principal desse programa é estimular a adesão das empresas à concessão de cestas e melhorar a condição dos trabalhadores.

No caso de quem pode participar, temos primeiramente todas as empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como os Microempreendedores Individuais MEI, pessoas físicas que estão no Cadastro de Empreendedor Individual (CEI), órgãos da administração e entidades sem fins lucrativos.

Quais os benefícios fiscais através do PAT e concessão de cesta básica?

Em se tratando do PAT , temos que a maior vantagem é a isenção de encargos sociais, como é o caso do FGTS e o INSS. Isso é possível por que custo da alimentação fornecida pela empresa não tem natureza salarial. Por conta disso, não incide sobre os valores previdenciários ou ainda como rendimento tributável dos funcionários.

Além do mais, todas as instituições que se enquadram no regime tributário que tem como base o Lucro Real conseguem deduzir suas despesas com alimentação dos funcionários em até 4% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. No caso da parte produtiva da empresa, podemos destacar o maior engajamento, proatividade e eficiência dos profissionais estimuladas pelo sentimento de satisfação ao receberem o benefício.

Portanto, essas foram as principais informações acerca do que a lei diz sobre a concessão de cesta básica na empresa. Vale ressaltar que a inscrição é gratuita e pode ser realizada na internet por meio do site do Ministério do Trabalho, bem como pelo preenchimento do formulário oficial que é disponibilizado em agências dos Correios. Empresas como a Cesta Nobre podem ser de grande utilidade ao decidir implementar esse benefício em seu negócio.

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escrito por
Vinicius Cabral
Especialista em Marketing Digital
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