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Gestão de Pessoas

Entenda o que diz a lei de contratação temporária

Tempo de leitura estimado: 5 min.

A legislação trabalhista prevê diferentes tipos de contratos de trabalho que podem ser usados pelas empresas, como a contratação temporária. Nesse caso, ele tem um prazo determinado — o que influencia, por exemplo, as regras sobre o tempo de vigência e a rescisão contratual.

Apesar de oferecer vantagens para as empresas, é fundamental entender quais são as regras para cumprir a legislação e não correr riscos de ter problemas com a Justiça do Trabalho.

A fim de esclarecer o assunto, preparamos este post para explicar o que diz a lei do contrato temporário e como ter segurança ao optar por esse modelo de contratação. Acompanhe!

Quais os direitos do trabalhador temporário?

Um ponto importante é que o trabalho temporário não gera vínculo com a empresa tomadora de serviços, tendo em vista que os empregados devem ser contratados por uma prestadora de mão de obra. Porém, eles têm os mesmos direitos garantidos aos trabalhadores contratados por tempo indeterminado, como:

A remuneração deve ser equivalente a dos empregados da mesma categoria contratados pela empresa, observando o salário-mínimo regional. Ao término do prazo do contrato, o trabalhador receberá as seguintes verbas rescisórias:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas com adicional de 1/3;
  • férias proporcionais com adicional de 1/3;
  • 13º salário.

Também poderá movimentar a sua conta do FGTS, mas não vai receber o seguro-desemprego, nem terá direito à multa do fundo de garantia. Como o período é determinado, também não há direito ao aviso prévio.

Quando é possível optar pela contratação temporária?

A Lei Nº 6.019/ 1974, alterada em 2017 pela Lei Nº 13.429 (Lei da Terceirização), elenca no artigo 2º as situações que permitem a contratação de empregados temporários. Isso pode acontecer para a substituição transitória de trabalhadores permanentes ou para auxiliar na demanda complementar de serviços oriunda de fatores imprevisíveis ou previsíveis, desde que tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.

Exemplos comuns são as contratações em períodos de grande movimento no comércio, como festas de fim de ano, Páscoa e outras datas comemorativas que aumentam a procura dos consumidores. Porém, vale ressaltar que os empregados temporários não podem ser contratados para substituir colaboradores em greve, exceto em casos previstos na legislação.

Outro ponto importante é o prazo da contratação temporária: ele não pode exceder 180 dias, consecutivos ou não. Contudo, pode ser prorrogado por até 90 dias, desde que comprovada a manutenção das condições que motivaram o contrato do trabalhador.

Como contratar empregados temporários com segurança?

Depois de entender como funciona a contratação temporária, é essencial compreender os cuidados necessários ao optar por essa modalidade. Algumas práticas importantes são:

  • iniciar a busca com antecedência para encontrar mão de obra de qualidade disponível;
  • definir quais são as necessidades em relação ao empregado temporário;
  • contar com empresas prestadoras de serviço que atendam as normas previstas na lei;
  • conferir se a empresa prestadora tem uma boa reputação em relação ao cumprimento de obrigações trabalhistas;
  • garantir que os temporários cumpram apenas as atividades previstas no contrato.

Conhecendo as regras da contratação temporária e seguindo as normas previstas na legislação para não cometer erros, é possível aproveitar essa modalidade para reduzir os custos da empresa com folha de pagamento.

Então, este post esclareceu o assunto? Ainda tem alguma dúvida? Compartilhe com a gente nos comentários!

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Nobre Cestas
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