Contribuição sindical: afinal, o que é e para que serve?
A contribuição sindical é um assunto que se tornou pauta de diversas discussões com a reforma trabalhista. Porém, esse pagamento, feito pelas empresas e pelos trabalhadores aos sindicatos representativos das categorias, ainda gera muitas dúvidas.
Em vista disso, é fundamental compreender o que é essa contribuição, para que serve e quais são as regras aplicáveis para tomar as medidas corretas ao efetuar os pagamentos dos trabalhadores e, se for o caso, os recolhimentos aos sindicatos.
Pensando nisso, preparamos este conteúdo para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!
O que é a contribuição sindical?
Essa contribuição é um tributo previsto na Constituição Federal, classificada como contribuição social, e é regulamentada pelos artigos 578 a 591. De acordo com a norma, ela será recolhida anualmente, em parcela única.
Para os trabalhadores, o valor é equivalente a um dia de trabalho no mês de março, ou seja, 1/30 de sua remuneração. No caso dos empregadores, a contribuição varia de acordo com o capital social, entre R$ 11,40 e R$ 3.041,33.
Para que serve essa contribuição?
A contribuição sindical é que garante os fundos necessários para que as entidades consigam manter sua estrutura e o trabalho prestado em favor das categorias representadas. Vale lembrar que os sindicatos são os responsáveis por negociações coletivas e ações em defesa dos seus representados.
Os valores pagos se dividem entre a confederação, a central sindical, o sindicato respectivo e a federal. No caso dos sindicatos dos trabalhadores, parte da contribuição também é destinada à Conta Especial Emprego e Salário, que integra o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O que mudou com a reforma trabalhista?
Antigamente, a contribuição sindical era obrigatória, cabendo às empresas fazer a retenção do valor devido pelos trabalhadores. No entanto, a reforma trabalhista excluiu a obrigatoriedade do pagamento tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
Assim, o desconto só poderá ser feito mediante autorização prévia e expressa do trabalhador, que deverá ser documentada e arquivada pela empresa. Nesse caso, a quitação seguirá as mesmas regras anteriores, com a retenção do valor na folha de pagamento do mês de abril.
No caso da contribuição patronal, quem quiser fazer o recolhimento deve efetuá-lo normalmente no mês de janeiro. Não é necessário enviar comunicados ou requerimentos ao sindicato.
Como efetuar o recolhimento da contribuição do empregado?
Se o trabalhador optar pelo recolhimento, o cálculo é simples. Ao fechar a folha de pagamento referente ao mês de março, basta dividir o valor que servirá de base para o recolhimento da contribuição previdenciária por 30.
Por exemplo, se a base de cálculo do INSS foi R$ 2 mil, a contribuição será de R$ 66,67. O pagamento continua sendo descontado do trabalhador e repassado ao sindicato pela empresa. Isso acontece porque, apesar de a Medida Provisória Nº 873/19 ter previsto a quitação via boleto, ela não foi convertida em lei e perdeu a vigência.
Pronto! Agora que você já sabe as regras da contribuição sindical, não se esqueça de controlar as autorizações dos trabalhadores para não fazer descontos indevidos. Além disso, analise com calma se a empresa continuará fazendo os pagamentos à entidade.
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