Desconto em folha: checklist com tudo o que é passível de desconto
O desconto em folha de pagamento sempre gera muito conflito nas empresas, principalmente quando não é feito de maneira clara para os funcionários. Em alguns casos, a falta de explicação é resultado do pouco conhecimento do próprio responsável pelos decréscimos.
Além de prejudicar o clima organizacional, os descontos equivocados podem acarretar em processos trabalhistas. Com isso, a empresa acaba gastando com algo que não estava previsto e tem sua imagem prejudicada diante do mercado.
Você não quer isso para o seu negócio, não é mesmo? Nós também não queremos que esses problemas aconteçam. Foi pensando nessas situações que fizemos um checklist com o que é passível de desconto. Fique atento!
INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social foi criado em 27 de junho de 1990 e tem como finalidade a operacionalização do reconhecimento dos direitos segurados pela Previdência Social. Tem caráter contributivo e a filiação é obrigatória. Com o pagamento correto, o profissional terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e demais benefícios.
A contribuição segue uma tabela correspondente ao mês em que o serviço foi prestado e varia conforme a remuneração do empregado. Os valores descontados podem corresponder a 8%, 9% ou 11%. Quem recebe acima de R$5.189,82 deverá pagar 11% sobre este valor, pois é o teto da previdência.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço também deve ser obrigatoriamente descontado na folha de pagamento, sendo 8% a alíquota que incide sob o valor total da folha. Esse montante deve ser depositado pela empresa em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal.
O empregado não pode movimentar essa conta livremente, salvo em alguns casos específicos. Em caso de demissão sem justa causa, ele terá o direito de sacar o valor. Se pedir demissão, deverá esperar 3 anos para pegar, mas somente se não estiver trabalhando com carteira assinada após este período.
Contribuição sindical
Existem duas modalidades de descontos: a confederativa e a associativa. Somente a primeira é obrigatória para os trabalhadores com carteira assinada. O pagamento é feito anualmente e equivale a um dia de trabalho. A empresa é responsável por este repasse.
Já a contribuição associativa é aplicável somente quando o colaborador deseja se tornar sindicalizado. Essa associação implica em um pagamento mensal e pode trazer alguns benefícios ao funcionário.
Plano de saúde da empresa
Este é um dos benefícios mais valorizados pelos trabalhadores. Aquele que optar pela cobertura de plano de saúde, deve ter uma parcela descontada em seu salário. Os valores variam normalmente entre R$40 e R$100.
Contudo, esse número pode ser maior caso haja a opção pela adição de dependentes no plano. A empresa deve ter uma tabela específica para controlar o desconto dos valores.
Vale transporte
Embora seja colocado como um benefício oferecido pelas empresas, o vale transporte é um custo dividido entre empregador e empregado. Este valor não deve ser incorporado à remuneração do trabalhador e não entra no cálculo do FGTS, imposto de renda e contribuições previdenciárias.
O desconto em folha de pagamento é de 6% do salário bruto e não considera valores adicionais. Se o gasto com transporte for maior do que a porcentagem paga pelo colaborador, é obrigação da empresa completar este valor.
Atrasos e faltas
As horas e dias em que o empregado faltou e não entregou nenhum documento justificando a ausência, são passíveis de desconto em folha de pagamento. Essa decisão fica a critério do empregador. Podem ser punidos atrasos acima de 5 minutos no horário de entrada e superiores a 10 minutos por dia.
Esse números são definidos na Lei nº10.243/2001. As empresas ou convenções coletivas podem definir prazos maiores do que os da lei.
O ideal é que a empresa esteja sempre disponível para esclarecimento dos valores descontados, para evitar maiores conflitos. Não se pode presumir que todos tenham conhecimentos da lei. É preciso também ficar atento às reformas trabalhistas.
Agora que suas dúvidas sobre desconto em folha foram esclarecidas, que tal ficar por dentro de mais conteúdos importantes como este? Curta nossa página no Facebook para se manter atualizado!
Publicado Por:
Renato Xavier- Diretor de Operações e Marketing