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Encargos trabalhistas: entenda o que são e como calculá-los

Tempo de leitura estimado: 5 min.

Ter uma equipe para fazer o seu negócio crescer não demanda só atenção na escolha dos profissionais e de ações para garantir sua motivação e produtividade. Tampouco se limita ao pagamento dos salários. Além disso, um fator muito importante é saber como calcular os encargos trabalhistas.

São tantos impostos e tributos que incidem sobre as empresas que fica difícil acompanhar todos os valores, não é mesmo? Mas esses itens não podem ser negligenciados, visto que são obrigatórios e exercem grande influência sobre o planejamento financeiro da organização.

Então, para ajudar você a resolver essa pendência e evitar problemas no futuro, separamos algumas informações relevantes sobre como calcular encargos trabalhistas de uma vez por todas. Continue lendo para conferir!

O que são os encargos trabalhistas?

Basicamente, esses são os tributos que oferecem benefícios diretos para o colaborador, como as férias e o 13º salário. Eles não são a mesma coisa que as contribuições sociais, mas também são garantidos por lei aos trabalhadores brasileiros. Na verdade, a principal diferença é que os encargos trabalhistas são pagos diretamente aos profissionais, enquanto os sociais são direcionados para o Estado, a exemplo do INSS e do FGTS.

Para calcular o custo final de um colaborador, é preciso considerar o salário e os encargos sociais e trabalhistas. Contudo, é importante saber que alguns desses encargos podem variar de acordo com o regime tributário da organização. A taxa de tributos sobre o salário dos funcionários gira em torno de 35% para empresas optantes do Simples Nacional, por exemplo.

É necessário saber como calcular os encargos trabalhistas de acordo com as características do negócio e contar com apoio de um contador para isso. Caso não cumpram com as exigências, os empregadores podem arcar com multas pesadas e prejudicar as finanças da organização.

Quais são os principais deles?

Para cuidar da legalidade do funcionamento da empresa, atente sempre nas leis e atualizações trabalhistas. Separamos abaixo, para lhe ajudar, os principais encargos trabalhistas a serem pagos para o empregado.

13º Salário

O tão sonhado dinheirinho extra que entra na conta do trabalhador no final do ano pode ser um problema e tanto para as companhias, principalmente para aquelas sem controle financeiro.

Esse é um benefício assegurado por lei e dividido em duas parcelas, correspondendo a 1/12 avos do salário. Ou seja, se tiver ao menos um ano de empresa, o funcionário receberá a remuneração mensal completa, menos os impostos. Caso contrário, receberá o valor proporcional aos meses trabalhados.

Adicional de Remuneração

Com um valor que varia entre 10% e 40%, o adicional de remuneração é o benefício pago para colaboradores em funções insalubres ou perigosas. Estão incluídas nesse grupo as atividades que mantêm o trabalhador em constante contato com produtos explosivos, radioatividade, substâncias tóxicas, itens inflamáveis ou de risco elevado ou com risco de morte.

É muito comum encontrar processos trabalhistas contra empresas que não pagam ao profissional esse direito assegurado por lei. Não caia nesse erro!

Ausência Remunerada

Não são todos os casos em que a falta deve ser descontada no salário. O funcionário tem o direito de receber o dia de trabalho quando comprovar que doou sangue, por exemplo — ainda que esse atestado só valha para um dia de ausência.

Também estão assegurados os casos de falta para tirar o título de eleitor (dois dias); para casar; para quando o cônjuge, pais, enteados ou outros familiares falecerem (oito dias corridos) ou, ainda, para servidores estudantes (horário especial). Seja como for, cobre sempre os comprovantes para ter o controle dessas ausências.

Repouso Remunerado

O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é aquela folga de 24 horas a que o trabalhador tem direito semanalmente. De acordo com a lei, o repouso deve acontecer preferencialmente aos domingos, mas pode ser válido para outros dias da semana. Só não é permitido dividir essas 24 horas em outros dias.

Caso obrigue o funcionário a trabalhar sete dias consecutivos ou mais, o empregador infringirá a lei. O mesmo se aplica aos feriados, que também são considerados descansos remunerados. Além disso, não podemos deixar de destacar algumas particularidades, como o contrato de trabalho 12/36. Nesse caso, a lei prevê um descanso pelas próximas 36 horas após uma carga de 12 horas trabalhadas.

Como calcular os encargos trabalhistas?

Agora que você sabe mais sobre o assunto, chegou a hora de entender como calcular os encargos trabalhistas de forma prática, certo?

Analise o período trabalhado

Verifique o período trabalhado e veja se houve faltas não justificadas — nesses casos, é possível descontaros dias não trabalhados. Já se houver horas extras, a compensação pode ser feita com banco de horas ou pagamento com adicional de 50%, seguindo a política da empresa ou a convenção coletiva.

Para funcionários que atuam por hora ou semana, você deve calcular o período trabalhado e o DSR do mês. Esse cálculo pode ser feito da seguinte forma:

  • some as horas realizadas no mês;
  • divida o total pelo número de dias úteis;
  • multiplique pelo número de domingos e feriados;
  • multiplique, enfim, pelo valor da hora normal.

Vejamos um exemplo. Se o seu colaborador recebe R$10,00 por hora, e trabalhou por 196 horas em um mês com 20 dias úteis e 4 domingos, o DSR será de:

196 / 20 x 4 x 10 = R$ 392,00

No caso dos profissionais que atuam em jornada integral e com remuneração mensal, não é necessário calcular o descanso remunerado, pois ele já está incluso no valor do salário.

Conheça as principais alíquotas

Para saber como calcular encargos trabalhistas, é preciso conhecer as taxas que estão relacionadas a eles, certo? Confira, então, as principais alíquotas para uma empresa com regime de tributação simplificado.

Encargos trabalhistas

  • provisão de férias — 11,11% da remuneração;
  • provisão de 13º salário — 8,33% da remuneração;
  • adicional de insalubridade — 10% a 40% de acordo com o grau da atividade insalubre.

Encargos sociais

  • FGTS — 8% da remuneração;
  • FGTS/ provisão de multa para rescisão — 4%;
  • previdenciário sobre 13º / férias / DSR — 2,33%.

Faça os cálculos

Enfim, após analisar o período trabalhado pelo funcionário e conhecer os principais encargos, chegou a hora de fazer o cálculo.

Imagine que a sua empresa se enquadra no Simples Nacional e o seu colaborador recebe um salário mensal de R$1.900,00. Nesse mês, ele não teve faltas no período e não fez horas extras. Assim, para saber qual será o custo final, você deve considerar os encargos trabalhistas e sociais — seguindo as taxas indicadas no passo anterior, os encargos ficariam em 33,77% da remuneração do trabalhador, ou seja, R$641,63.

Bom, essas são as taxas básicas para o cálculo dos encargos, mas ainda pode ser necessário incluir outros custos de acordo com as características da companhia e do contrato de trabalho, tais como o DSR, adicional por insalubridade e outros. Lembre-se de que é essencial ter um controle preciso desses custos, além de realizar o pagamento adequado para evitar complicações no futuro.

Esperamos que este texto tenha esclarecido as suas dúvidas sobre como calcular encargos trabalhistas! Mas você sabia que os benefícios não entram no cálculo dos encargos trabalhistas? Veja o nosso próximo artigo e saiba como e por que planejar benefícios para os seus funcionários!

Publicado Por:
Renato Xavier- Diretor de Operações e Marketing

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escrito por
Renato Xavier
Diretor de Operações e Marketing
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