Entenda o que é PAT — Programa de alimentação do trabalhador
Se você está procurando uma forma de agregar benefícios vantajosos aos valiosos colaboradores da organização que trabalha, o Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT pode ser a solução. De acordo com o domínio oficial do Governo do Brasil, mais de 240 mil companhias aderiram ao programa e 20 milhões de trabalhadores foram beneficiados.
Contudo, muitos não sabem no que consiste esse programa, deixando de aproveitar os benefícios oferecidos por ele, que se aplicam tanto para a empresa empregadora quanto para os funcionários.
Ficou curioso para saber como exatamente o PAT funciona? Então, acompanhe a leitura desta publicação. Aqui, solucionaremos quaisquer dúvidas sobre o tema, explicando o seu conceito, finalidade, funcionamento, quem pode aderir, benefícios e como implementá-lo na empresa.
O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT?
Esse é um programa criado pelo governo com o objetivo de incentivar as organizações a fornecer alimentos saudáveis e adequados para os seus funcionários.
Aderir ao PAT é opcional, mas as empresas que o implementarem obtêm, além de outros benefícios, uma redução do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas — IRPJ.
Com sua implementação, o benefício é garantido aos funcionários que recebem até 5 salários-mínimos, mas é possível englobar os demais colaboradores no plano, desde que o valor dos alimentos seja o mesmo para todos.
Sua finalidade principal é promover uma alimentação nutricionalmente benéfica aos trabalhadores de baixa renda, diminuindo a incidência de doenças, decorrentes de uma má nutrição.
O PAT foi instituído pela Lei n.º 6.321 de 1976 e, posteriormente, regulamentado pelo Decreto n.º 5 de 1991, sua concessão e fiscalização são de responsabilidade do Ministério do Trabalho.
A norma também demonstra que houve preocupação em integrar o colaborador com a organização à qual ele trabalha, visto que uma boa alimentação pode maximizar a sua produtividade.
Como funciona esse programa?
O benefício alimentar pode ser concedido pela empresa de diferentes formas, como vale-alimentação e cesta básica. Além disso, eles podem ser administrados pela companhia de três modos:
- próprio da companhia: o empregador prepara e serve os alimentos à sua maneira, como também pode embalar e entregar cestas básicas com transporte por ele arranjado;
- fornecimento coletivo: a companhia contrata outra empresa para administrar e preparar os alimentos ou produzir as cestas básicas a serem entregues;
- prestação de serviço de alimentação coletiva: o empregador contrata outra empresa para operar no sistema que legitimam os tíquetes, vales, cupons, cartões etc.
É importante destacar que as contratadas para administrar os alimentos deverão ser registradas no PAT, ter autorização para realizar o serviço e comprovar atendimento à regulamentação técnica do INMETRO.
Atualmente as companhias concedem os alimentos por meio de cartões magnéticos, que pode ser por convênio de refeição ou alimentação.
O primeiro significa que o cartão pode ser utilizado em restaurantes, lanchonetes, entre outros estabelecimentos que o aceitem. Já o segundo é aquele que pode ser usado em empresas ou instituições que vendem comida, como um supermercado.
Quem pode aderir ao PAT?
Muitos empregadores podem aderir ao PAT, já que não há um número mínimo de trabalhadores para implementá-la. Veja quais empresas podem aderi-lo:
- empresas que têm Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ;
- microempreendedores individuais – MEI;
- pessoas físicas com Cadastro de Empreendedor Individual — CEI;
- microempresas — ME;
- empresas de pequeno porte — EPP;
- empresas públicas;
- entidades sem fins lucrativos;
- órgãos da administração pública direta e indireta.
Quanto ao tipo de funcionário, também não há limitação: os alimentos podem ser concedidos aos trabalhadores avulsos, temporários, aprendizes, estagiários etc. Porém, é importante saber que o benefício não pode ser estendido aos sócios da empresa que nela não trabalham.
Quais são os benefícios para os colaboradores?
Uma empresa que se preocupa com seus colaboradores deve investir no programa de alimentação do trabalhador. Isso porque o PAT apresenta vantagens para os empregados, que podem influenciar seu trabalho e beneficiar a organização. Observe.
Motivação no trabalho
Motivar seu empregado é essencial para aumentar a produtividade e manter a qualidade de seus serviços e produtos. Por isso, use o PAT como objeto de motivação, adotando-o na forma de benefício.
Hoje em dia, ao procurar uma vaga, o candidato é atraído pelos benefícios que a empresa oferece, principalmente aqueles que não serão descontados em seu salário. Eles se engajam mais por lembrar sempre que, além do salário, receberão algo a mais.
A cesta básica concedida pelo PAT pode ser o diferencial da sua empresa e motivar a realização de um trabalho de qualidade. Lembre-se que, quando você investe no empregado, a motivação é devolvida em forma de lucro, por haver mais empenho nas tarefas.
Qualidade de vida
O programa de alimentação melhora a qualidade de vida do trabalhador de forma generalizada, aumentando a sua expectativa de vida, melhorando a disposição, humor e até mesmo prevenindo o surgimento de doenças como o câncer.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer — INCA, a nutrição inadequada é responsável por até 20% dos casos de câncer nos países em desenvolvimento (inclusive no Brasil). A alimentação apropriada obtida pelo programa PAT pode minimizar as chances de ocorrência da doença.
Além disso, o PAT proporciona uma alimentação saudável, a qual acaba dando maior energia aos trabalhadores nas funções, o que pode aumentar o seu desempenho e prevenir acidentes de trabalho. Assim, a segurança e saúde do empregado são garantidas.
Quais as vantagens para a empresa?
O programa de alimentação do trabalhador também é vantajosa para as empresas, principalmente em sua imagem, já que beneficia a sociedade em geral, quando promovem a educação nutricional e fortalece as redes locais de produção, abastecimento e processamento de alimentos. Veja outras vantagens.
Isenção de encargos sociais e incentivo fiscais
Você sabia que investindo no PAT sua empresa consegue isenção de alguns encargos? Entre os encargos sociais têm-se aqueles relacionados ao INSS e FGTS, que não incidem sob alimentação. Contudo, para garantir a isenção, a organização precisa aderir o programa.
Mesmo que entregue cestas básicas aos funcionários, se não incorporar o PAT na empresa expressamente, terá que pagar todos os encargos mencionados. Fique atento.
Outra vantagem para as empresas é o incentivo fiscal. O primeiro deles é a possibilidade de dedução de até 4% das despesas com Imposto de Renda (IRPJ), se a empresa tiver como regime tributário de Lucro Real.
Ademais, os valores dos alimentos não integra o salário. Logo, não é necessário recolher tributos sob o valor das cestas básicas, tampouco desembolsar altas quantias para oferecer o benefício aos seus funcionários.
Retenção de talento
Como dito, o programa de alimentação do trabalhador é capaz de atrair colaboradores, pois se torna um diferencial. Ele também auxilia na retenção de talentos, já que demonstra o cuidado dos gestores com a qualidade de vida dos empregados.
O novo perfil do colaborador procura mais que um bom salário e estabilidade. Eles buscam benefícios, para si e sua família. Nesse caso, o PAT pode ajudar, uma vez que desponta como a melhor forma de atrair e manter seus talentos.
O PAT é um benefício que valoriza o trabalhador e faz com que ele deseje manter um relacionamento duradouro com a empresa, integrando-se cada vez à organização e serviços desenvolvidos. Dessa forma, ajuda na integração entre os trabalhadores e a empresa, reduzindo faltas e rotatividade.
Aumento da produtividade
A empresa pode investir no PAT também para agradar os trabalhadores e manter integrada a mão de obra qualificada, além de outros ganhos relacionados às suas atividades, como melhoria da resistência física dos trabalhadores e minimização da incidência de doenças relacionadas a maus hábitos alimentares.
O resultado do programa de alimentação do trabalhador é o aumento da produtividade. A boa alimentação gera bem-estar e disposição, que pode ser utilizada na realização das tarefas diárias da empresa. A empresa só tem a lucrar investindo no PAT.
O trabalhador pode recusar o PAT?
A participação financeira do trabalhador no PAT é limitada a 20% do custo do direito a refeição, ou seja, o empregador descontará de seu salário esse valor.
Entretanto, é possível que o trabalhador recuse o PAT. Nesse caso, a organização emite uma declaração de que ele não deseja o benefício para fins de comprovação perante o órgão fiscalizador.
Como implementá-lo na empresa?
As empresas com intenção de participar no programa devem formalizar um pedido perante o Ministério do Trabalho, o procedimento pode ser feito diretamente pelo portal oficial do órgão. Haverá um campo de cadastro onde deverão ser fornecidas as seguintes informações:
- CNPJ;
- contrato social;
- registro na Junta Comercial;
- contrato com o profissional especialista em nutrição;
- declaração sobre a segurança contra fraudes;
- declarações sobre as filias, área de atuação e outros dados sobre a empresa.
É preciso apresentar um comprovante com o número de inscrição no PAT. As empresas e os técnicos nutricionistas recebem um comprovante contendo o número de registro.
Caso a empresa não esteja registrada no PAT, o benefício da refeição passa a ser considerado como parte de seu salário, isso significa que será tributado INSS e FGTS sobre o valor dos alimentos.
O Programa de Alimentação do Trabalhador é uma forma eficaz de motivar sua equipe de funcionários, aumentar a produtividade e minimizar as despesas com obrigações tributárias simultaneamente. Por isso, quando a empresa decide conceder uma cesta básica ao seu colaborador, incentiva a alimentação saudável.
A intenção é que os funcionários levem suas refeições ao trabalho. Contudo, há empresas que concedem cesta básica, para proporcionar bem-estar aos familiares do colaborador, e mantém refeitórios, oferecendo uma alimentação balanceada diariamente.
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