Férias coletivas: quais são os direitos e deveres dos funcionários?
É uma prática comum entre as empresas conceder aos funcionários um período de descanso coletivo, geralmente entre os dias que antecedem o Natal e sucedem o ano-novo. São as férias coletivas, úteis para o empregador, que aproveita o momento de baixa produtividade ou movimento para a concessão das férias, e para o empregado, que terá um momento com sua família no fim de ano.
Algumas dúvidas podem surgir para a empresa, já que esse recesso é distinto das férias individuais. Por isso, esteja atento a essas diferenças e evite processos trabalhistas no futuro. Continue acompanhando este post para saber mais sobre o assunto.
O que são férias coletivas?
São o período de descanso concedido pelo empregador durante um período de baixo movimento ou em datas festivas. Esse período deve ter entre 10 e 30 dias e é regulamentado pela CLT brasileira. É importante notar que não é possível conceder as férias coletivas de maneira aleatória, a apenas algumas pessoas. O recesso deve ser concedido a todos os funcionários ou a um setor específico da empresa.
Diferentemente das férias individuais, que devem ser concedidas anualmente e são obrigatórias, as férias coletivas são de interesse do empregador. Isso significa que fica a seu critério fornecê-las ou não. Elas podem ser fracionadas em dois períodos de livre escolha, desde que nenhum deles seja menor do que 10 dias.
Como conceder?
É preciso que você se planeje para a concessão das férias coletivas, o que deve ser feito com antecedência. Por isso, se sua intenção é aplicar as férias ainda no período natalino, observe esses procedimentos:
Comunicação ao Ministério do Trabalho
Comunique, com antecedência de 15 dias, a intenção de fornecer as férias coletivas a um setor ou a todos os seus funcionários. Isso deve ser feito no órgão local do Ministério do Trabalho de sua cidade.
Envio de informações aos sindicatos e empregados
Após ter comunicado o Ministério do Trabalho, é preciso enviar cópias dessa comunicação aos sindicatos de cada categoria profissional beneficiada com as férias. Além disso, informe o período de recesso à equipe com 30 dias de antecedência do início.
O que fazer caso o funcionário tenha menos de 12 meses de empresa?
Alguns casos específicos podem gerar dúvidas, como aqueles em que o trabalhador está na empresa há menos de 12 meses. Então, imaginemos uma situação hipotética em que uma empresa quer conceder férias coletivas entre 24/12/2017 e 03/01/2018. Essas situações devem ser resolvidas da seguinte maneira:
- O trabalhador tem 6 meses de empresa: nesse caso, o colaborador não completou o tempo mínimo para gozar dos 30 dias de férias individuais e isso interferirá no cálculo normal de férias. Nessa situação, ele tem direito a 15 dias de férias individuais. O funcionário gozará 10 dos seus 15 dias no período coletivo e em 04/01/2018 se inicia a contagem de um novo período de 12 meses, com um saldo restante de 5 dias.
- O trabalhador tem 2 meses de empresa: nesse caso, o trabalhador tem direito a 5 dias de férias individuais. Entre 24/12/2017 e 03/01/2018, ele gozará seus 5 dias de direito e os outros 5 dias deverão contar como licença remunerada. Esses dias não devem ser descontados de seu salário, em nenhuma hipótese.
Quais são os direitos dos trabalhadores?
No período de férias coletivas, o funcionário tem direito à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e ao pagamento de férias correspondente a um terço da remuneração. Além disso, atente-se que as faltas, mesmo que injustificadas, não podem ser descontadas das férias.
As férias coletivas podem trazer vantagens para o empregador e para seus funcionários. Mas, assim como as férias individuais, é preciso ficar atento à legislação aplicável. Qualquer outra dúvida, consulte o Decreto 5.452 (a famosa CLT) e evite dores de cabeça.
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Publicado Por:
Renato Xavier- Diretor de Operações e Marketing