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Fique por dentro das principais mudanças na NR 20

Tempo de leitura estimado: 5 min.

Garantir a segurança e a saúde dos colaboradores dentro do ambiente de trabalho são princípios fundamentais de uma série de regulamentações exigidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aos estabelecimentos de combustível, no caso da NR 20.

Por isso, donos de postos de gasolina devem estar sempre atentos às alterações e às mudanças na legislação. Dentre as normas regulamentadoras que merecem atenção, destaca-se a NR 20, que regulamenta as atividades com inflamáveis e líquidos combustíveis.

Com as mudanças na NR 20, por exemplo, no caso do posto de gasolina descumprir quaisquer regras, o estabelecimento poderá ser multado ou até mesmo ter as atividades interrompidas.

Por isso, é mais do que importante saber quais foram as mudanças para uma adequação correta e que possa levar mais segurança aos funcionários, pedestres e veículos em circulação.

Você sabe quais foram as mudanças na NR 20? Acompanhe este post e fique por dentro das novas regras!

Treinamento de funcionários – NR 20

Os funcionários de postos de gasolina estão diretamente em contato com líquidos combustíveis e inflamáveis, o que exige do empregador o cumprimento de uma série de regras quanto à prevenção de acidentes, à correta manipulação dos produtos e ao estabelecimento de medidas de segurança.

Assim, fica determinado na NR 20 que toda e qualquer capacitação deve ser realizada dentro do horário de expediente, a cargo e custo do empregador.

Cada trabalhador deverá receber um treinamento de capacitação de acordo com as suas funções. Assim, funcionários da loja e do escritório que trabalham fora da área de manipulação dos combustíveis líquidos e inflamáveis devem receber treinamento de apenas 4 horas. Já para quem atua na área ou no local de manipulação e armazenamento, a capacitação deve ter uma carga horária maior.

Além disso, o empregador deve oferecer curso de atualização para os funcionários atendendo à seguinte periodicidade:

  1. curso básico: com carga horária de 4 horas a cada 3 anos;
  2. curso intermediário: com carga horária de 4 horas a cada 2 anos;
  3. cursos avançado I e II: com carga horário de 4 horas a cada ano.

Como deve ser implementada a capacitação dos funcionários

Os empregadores devem ficar atento aos tópicos contidos no programa de capacitação e treinamento dos seus funcionários — que devem estar adequados às características específicas das instalações que laboram. Sendo assim, o programa deve conter:

  • treinamento para o correto uso de extintores de incêndio;
  • procedimentos para o acionamento do sistema de alarme de incêndio;
  • procedimentos para abandono de área em caso de emergência;
  • procedimentos para informar a ocorrência de alguma situação de emergência ao setor ou ao profissional responsável, incluindo pessoas afetadas e que demandam socorro.

Importante

A NR 20 exige que toda instalação que trabalhe com combustíveis elabore um Plano de Atendimento a Emergência (PAE). Além disso, os funcionários e contratados devem ser treinados com exercícios simulados, ou seja, que imitem uma situação de emergência e que todos reajam conforme suas atribuições, testando a eficácia do PAE.

Documentação necessária – NR 20

As mudanças na NR 20 não possibilitaram apenas novas adequações relativas às atividades com inflamáveis e líquidos combustíveis, mas passaram a exigir de revendedores a implantação de um sistema de gestão, visando estabelecer requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho em um âmbito global das instalações.

Assim, o revendedor passa a ser obrigado a reunir documentos sobre:

  • a estrutura física do posto de gasolina;
  • os processos de trabalho;
  • as análises de riscos e os acidentes inerentes às atividades realizadas diariamente;
  • o plano de inspeção e manutenção;
  • o plano de respostas a emergências;
  • o plano de prevenção e controle de derramamentos, vazamentos, explosões e incêndios.
  • os procedimentos operacionais;
  • o certificado de capacitação dos colaboradores.

O processo de gestão da NR 20 passa a ser realizado em duas partes: a capacitação dos trabalhadores e o arquivamento físico de toda a documentação do posto de gasolina, o chamado prontuário da instalação.

Importância da NR 20

Muito além de uma norma, a NR 20 é um importante instrumento de gestão, possibilitando um melhor controle de custos e uma organização detalhada de documentos, práticas e processos exigidos pelos órgãos fiscalizadores, evitando o pagamento de multas e outras autuações. Além disso, as mudanças na NR 20 tornam o ambiente de trabalho mais seguro contra acidentes e outros danos.

Gostou das nossas dicas? Restou alguma dúvida sobre o assunto? Deixe um comentário!

 

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Nobre Cestas
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