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RH Moderno

O que você mais precisa saber sobre intervalo intrajornada

Tempo de leitura estimado: 5 min.

No mundo agitado de hoje, onde a busca pela produtividade muitas vezes parece ininterrupta, o intervalo intrajornada emerge como um elemento crucial para preservar o bem-estar e a saúde dos trabalhadores.

Em meio a jornadas cada vez mais longas e intensas, esse período de descanso e refeição não é apenas um direito legal, mas também uma salvaguarda vital.

Neste artigo, mergulharemos nas nuances do intervalo intrajornada, explorando os seus fundamentos legais, os benefícios que proporciona aos funcionários e as implicações para empregadores. Acompanhe.

O que é o intervalo intrajornada e como se caracteriza?

O intervalo intrajornada, conhecido ainda como intervalo para refeição ou para descanso, refere-se a um período de tempo durante a jornada de trabalho em que os colaboradores têm o direito de se afastar de suas atividades laborais para descansar e fazer uma refeição.

Em um contexto onde a busca incessante por eficiência pode obscurecer a importância do descanso, o intervalo intrajornada se destaca como um pilar fundamental para promover o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

Além de ser um momento para relaxar e recarregar energias, esse intervalo é respaldado por regulamentações trabalhistas que visam garantir que os trabalhadores não sejam submetidos a longas jornadas contínuas de trabalho.

O que a legislação diz sobre o tópico?

Esse intervalo é regulamentado por leis trabalhistas e tem como objetivo garantir a saúde, o bem-estar e a segurança dos trabalhadores, evitando que eles fiquem expostos a longas jornadas contínuas de trabalho sem pausas adequadas.

A legislação sobre o intervalo intrajornada pode variar de acordo com o país e a jurisdição, mas no Brasil existem as seguintes regulamentações. Veja.

Duração do intervalo

Para jornadas de trabalho superiores a 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 hora e no máximo 2 horas. Já para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos.

Pagamento

Em muitos lugares, o intervalo intrajornada não é considerado como tempo de trabalho efetivo e, portanto, não é remunerado. No entanto, há países onde o tempo de intervalo é considerado como tempo de trabalho e deve ser pago.

Em regra, no Brasil, o intervalo intrajornada não é computado como tempo efetivo de trabalho, ou seja, não é remunerado. Portanto, os funcionários não recebem pagamento durante esse período.

Redução do Intervalo

Em alguns casos, mediante acordo ou convenção coletiva, o intervalo intrajornada pode ser reduzido para 30 minutos, desde que a jornada diária não ultrapasse 6 horas.

Intervalo Remunerado

Em situações específicas, como no caso de atividades insalubres, o intervalo intrajornada pode ser considerado como tempo de trabalho efetivo e, portanto, remunerado.

Qual a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada?

As palavras “intrajornada” e “interjornada” são termos técnicos usados no contexto trabalhista para se referir a diferentes tipos de intervalos durante a jornada de trabalho. Por isso, citamos a seguir algumas diferenças pontuais entre eles.

Intervalo Intrajornada

O intervalo intrajornada refere-se a uma pausa durante a própria jornada de trabalho diária. É um período em que um funcionário tem direito a afastar-se das atividades laborais para descansar e fazer uma refeição.

Geralmente, essa pausa é destinada a garantir que os trabalhadores não fiquem expostos a longos períodos de trabalho contínuo, permitindo-lhes recuperar energia física e mental.

No Brasil, por exemplo, as regras para o intervalo intrajornada são regulamentadas pela CLT, como explicado nas respostas anteriores. Algumas funções possuem pausas diferenciadas. Veja a seguir.

Áreas subterrâneas

A disposição de áreas confinadas subterrâneas demanda que seja assegurado um repouso de 15 minutos a cada período de 3 horas.

Telefonistas

Para profissionais de atendimento telefônico e call centers, a legislação no Brasil determina uma carga horária de 6 horas diárias, com intervalos de 20 minutos a cada intervalo de 3 horas.

Lactantes

Para mulheres em fase de lactação que estão trabalhando, é garantido o direito a duas pausas de até 30 minutos durante o expediente, durante os primeiros seis meses do bebê.

Empregadas domésticas

No caso de empregadas domésticas, a semana de trabalho estende-se por 44 horas, com um intervalo intrajornada variando de 1 a 2 horas. Flexibilidade nos horários é permitida pela legislação, sujeita a negociação entre empregador e empregado.

Frigoríficos

Para os que trabalham em frigoríficos, devido às baixas temperaturas, está prevista uma pausa de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho.

Atividades repetitivas

Essas frequentemente envolvem movimentos contínuos e dão direito a uma pausa de 15 minutos a cada período de 3 horas. Isso é implementado para prevenir problemas de saúde ocupacional, como lesões por esforço repetitivo (LER).

Intervalo Interjornada

O intervalo interjornada, por outro lado, diz respeito ao período de descanso entre duas jornadas de trabalho consecutivas. É o intervalo que ocorre entre o fim de uma jornada e o início da próxima, geralmente de um dia para o outro.

O intervalo interjornada é importante para garantir que os trabalhadores tenham um tempo adequado para descansar e se recuperar entre as jornadas, prevenindo a fadiga e promovendo a saúde e a segurança no trabalho.

O que ocorre em caso de descumprimento dos intervalos?

O descumprimento dos intervalos estabelecidos por lei ou regulamentação trabalhista pode ter consequências tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores. Citamos algumas dessas punições a seguir.

Multas e Penalidades

A legislação brasileira prevê multas para os empregadores que não concedem os intervalos intrajornada e interjornada de acordo com as regras estabelecidas. Essas multas podem ser aplicadas por auditores fiscais do trabalho durante inspeções ou em resposta a denúncias de funcionários.

Pagamento dos Intervalos não Concedidos

Caso um intervalo obrigatório não seja concedido adequadamente, o empregador pode ser obrigado a pagar os valores correspondentes a esses intervalos como se fossem horas de trabalho efetivas. Isso inclui, por exemplo, o pagamento das horas não concedidas de intervalo intrajornada.

Processos Trabalhistas

Os trabalhadores prejudicados pelo descumprimento dos intervalos podem buscar ações legais contra seus empregadores para buscar reparação. Isso inclui processos trabalhistas nos quais a empresa pode ser obrigada a pagar indenizações pelos danos causados, incluindo o não cumprimento dos intervalos.

Impacto na Defesa do Trabalho

Casos de descumprimento dos intervalos podem ser levados às autoridades responsáveis pela fiscalização do trabalho. Isso pode resultar em investigações, autuações e aplicação de multas por parte dessas autoridades.

Portanto, com a leitura completa deste conteúdo, você agora está sabendo tudo sobre o intervalo intrajornada, as diferenças em relação ao intervalo intrajornada e o que diz a legislação sobre esse tema.

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escrito por
Luciana Padovez
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