Isonomia de benefícios: entenda o que é e como funciona
Quando se fala em política de remuneração, alguns assuntos são bem polêmicos. Muitas vezes, a leitura da legislação não é suficiente para sanar as dúvidas dos gestores. Esse é o caso do princípio da isonomia de benefícios e de salário.
Pois, apesar de serem conceitos amplamente discutidos tanto jurídica quanto administrativamente, nem todo mundo sabe o que isso de fato significa ou quais as implicações legais e práticas para as empresas.
E você, domina esse assunto? Se não, não se preocupe, uma vez que é do que falaremos neste post. Continue a leitura e saiba mais!
O que é o princípio da isonomia e como se aplica aos salários?
O princípio da isonomia parte de outro, o da dignidade humana, que determina que todas as pessoas têm o direito de ser respeitadas, sem discriminação de qualquer espécie. Isso não significa que não existem diferenças entre os indivíduos. Mas que aqueles que apresentam méritos iguais devem ser tratados igualmente.
Ao aplicá-la no contexto do Direito do Trabalho, entende-se que quaisquer colaboradores que ocupem o mesmo cargo, exercendo as mesmas funções, com local e empresa contratantes idênticos dentro do mesmo período, merecem receber salários iguais.
Dessa forma, a isonomia salarial visa garantir que alguns trabalhadores não sejam privilegiados em detrimento de outros, por motivos como idade, cor, sexo, nacionalidade, estado civil ou preferência.
Quais critérios definem a igualdade salarial?
Para definir quais trabalhadores precisam ser igualmente remunerados, alguns critérios devem ser considerados. Veja quais são eles a seguir!
Funções exercidas
O princípio da isonomia exige que o tratamento igualitário seja oferecido aos que são iguais de fato. Por isso, é de suma importância que o verdadeiro teor das funções de um cargo seja conhecido.
Não basta que os colaboradores ocupem cargos de mesmo nome, também faz-se necessário avaliar se eles estão realmente executando um trabalho idêntico, nas mesmas condições, para que essa exigência seja válida.
Valor do trabalho
Considera-se o trabalho de igual valor se for executado com perfeição técnica e produtividade equivalentes, por indivíduos que não tenham mais do que dois anos de diferença entre seus tempos de serviço. Esses três requisitos devem ser observados para que seja determinado se os colaboradores merecem ou não ganhos iguais.
Mais recentemente, as atualizações do profissional que beneficiem o exercício da função também passaram a poder ser consideradas em um comparativo dentro do quadro do contratante.
Empregador
Trabalhadores que prestam serviço a um mesmo empregador, ainda que em estabelecimentos diferentes, devem ser tratados igualmente. Encaixam-se aqui, também, os colaboradores que são transferidos para outra empresa do mesmo grupo econômico, assim como os que atuam em negócios que passam por fusão ou incorporação.
Localização
Esse critério refere-se ao trabalho realizado para o mesmo empregador, até em outro estabelecimento da empresa na mesma cidade ou em municípios diferentes na mesma área metropolitana. Já se tratando de regiões com características socioeconômicas diversas, os salários e benefícios devem ser equiparados de acordo com cada região.
Simultaneidade na prestação de serviços
Para que os salários e benefícios sejam equiparados, ainda é preciso que os colaboradores tenham exercido funções consideradas idênticas simultaneamente. Ou seja, a isonomia está atrelada ao momento em que o período de trabalho ocorre ou ocorreu para ser aplicada. Isso visa evitar que mudanças posteriores nas políticas da empresa criem direitos retroativos.
Quais são as consequências de não garantir a isonomia da remuneração?
Quando o empregador não se preocupa em garantir que seus colaboradores sejam tratados com a isonomia que a lei determina, arrisca ser alvo de uma ação trabalhista. Todo funcionário que se sinta prejudicado nesse sentido pode recorrer à justiça para reivindicar que a diferença de salários ou vantagens seja reparada.
Se ficar comprovado que o trabalhador em questão atende aos requisitos necessários para a equiparação, o contratante terá que arcar com as consequências financeiras da sentença. Isso significa ter que corrigir não apenas os ganhos mais recentes, mas também os anteriores, retrocedendo até um período de cinco anos.
Vale lembrar que o colaborador tem a possibilidade de solicitar essa compensação após o fim do vínculo empregatício ou enquanto exerce sua função na empresa. Nesse último caso, a rotina de trabalho deve permanecer a mesma e o aumento não deve ser considerado um reajuste ou uma promoção, somente uma atualização para o que é justo.
Além disso, desde 2017 o empreendimento passou a ficar sujeito a multas quando comprovadas essas diferenciações indevidas. Com essa mudança gerada pela Reforma Trabalhista, podem ser pagos valores que chegam a 50% do teto do Regime de Previdência Social a esse título.
Quando é possível haver diferença salarial?
Como visto, quando dois profissionais não atendem os mesmos critérios que definem a obrigação de igualdade salarial, a isonomia deixa de ser aplicável. Mas as situações em que é possível haver diferenciação não param por aí.
Pois, o §2.º do artigo 461 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) diz que a implementação desse princípio nessas condições não é obrigatória quando o contratante tem um plano de cargos, salários e carreiras que contemple regras claras sobre a promoção de nível.
Aliás, essa proposta de organização não depende de aprovação de qualquer órgão público ou entidade judicial, sendo viável tanto como norma interna quanto como fruto de negociação coletiva.
Dessa forma, é possível usar outros critérios para esse fim, sem demandar o cumprimento das premissas da isonomia. Porém, ela ainda precisa existir nesse contexto à medida que não possa haver discriminações ou preferências, por exemplo.
Afinal, o que é isonomia de benefícios?
Como visto, a palavra isonomia significa que as pessoas estão sujeitas às mesmas regras. Falar disso em relação à remuneração, quer dizer que os profissionais que ocupam a mesma função, estão na mesma localidade e em condições iguais devem receber um salário idêntico. “Mas o que isso representa para os benefícios?”
Na isonomia de benefícios, os colaboradores devem perceber os mesmos benefícios gratuitos, sem tratamento discriminatório. Ou seja, essas vantagens além do salário, precisam ter valor correspondente para empregados da mesma categoria. Entram nisso:
- cestas básicas;
- vale-alimentação e refeição;
- plano de saúde e odontológico;
- participação em lucros e resultados;
- descontos, convênios e ajudas de custo.
Como efeito, há um impacto positivo nos membros da equipe. Afinal, eles se sentem mais valorizados, ficando motivados e melhorando sua produtividade. Esse cenário faz com que rotatividade e absenteísmo caiam. Ainda, dependendo do que é oferecido, é viável tornar a vida do empregado melhor, fornecendo saúde, bem-estar e segurança.
O que diz a lei sobre o assunto?
Esse conceito é amplamente debatido sobretudo pelo fato de não ter uma legislação clara a respeito. Enquanto a igualdade salarial é coberta pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tendo sido alterada pela Reforma Trabalhista recentemente, a isonomia de benefícios ainda não está muito bem definida.
A principal norma sobre o assunto é mesmo a Constituição Federal, que no artigo 5.º institui a igualdade de direitos e no 7.º rege as condições de trabalho e remuneração dos trabalhadores. Algumas resoluções da justiça trabalhista também reafirmam esse princípio acerca das vantagens para a mesma categoria.
No entanto, em nenhuma dessas normas a isonomia de benefícios fica clara. Neste sentido, acaba sendo usada a jurisprudência — interpretação dos tribunais utilizada como base quando as leis não cobrem em detalhes determinados temas ou situações.
Nesse quadro, os juízes cada vez mais julgam a obrigação do empregador em pagar benefícios iguais, seguindo a própria ideia presente na Constituição. Nesse contexto, cabe ao contratante se resguardar a partir desses entendimentos, cumprindo-os de forma preventiva.
Como garantir isso na prática?
Tanto a isonomia de benefícios quanto a de salários começa pelo entendimento de que não faz sentido dar diferentes tratamentos para aqueles em condições iguais. Com isso, impedir que a proposital diferenciação não ocorra, depende principalmente do negócio adotar esse princípio como norma de conduta. Portanto, sua aplicação é antes de tudo uma questão cultural.
Ainda assim, situações em que a devida igualdade não é preservada por engano também devem ser evitadas. Nesse caso, o primeiro cuidado é acompanhar as alterações de nível, promoções e outros progressos na carreira dos funcionários de maneira minuciosa.
Ou seja, além de compreender bem quais são os critérios a serem cumpridos para tratar de forma isonômica os colaboradores nessa hora, é preciso manter um comparativo de cada indivíduo em relação ao grupo.
Associado a isso, o melhor é que a empresa crie um programa de benefícios bem detalhado, claro e que contemple todas essas questões. Também, a construção de um plano de cargos e salários é relevante para gerar, até mesmo, uma maior justiça no tratamento.
Quando é possível oferecer benefícios diferentes?
A jurisprudência ser favorável à isonomia de benefícios não quer dizer que eles devem ser pagos de forma totalmente igual em todos os níveis de uma empresa. Pelo contrário, uma política bem-feita deve considerar as diferenças. Assim, colaboradores em diferentes categorias, cargos e graus hierárquicos podem ter vantagens diferenciadas.
Afinal, a verdade é que a isonomia de benefícios é usada para proteger os funcionários contra possíveis discriminações. Como também visa assegurar que um empreendimento não use isso como barganha na negociação salarial apenas de um determinado colaborador.
Ou seja, esse conceito é importante para garantir os direitos do trabalhador. Mas nem por isso, esse princípio não deve limitar o crescimento do profissional ou o desenvolvimento da organização.
A isonomia de benefícios e de salários é a base para que uma empresa valorize sua equipe e obtenha os melhores resultados a partir dela. Dessa forma, mais que uma obrigação legal, trata-se de um princípio que deve guiar a gestão, permitindo que o empreendimento atraia e mantenha talentos.
Ficou interessado em saber mais sobre outros assuntos além da isonomia de benefícios e salários? Então, assine agora mesmo a nossa newsletter e se mantenha informado!