O que é o laudo técnico de condições ambientais do trabalho?
Ser gestor de uma empresa significa se preocupar com muitas coisas: motivação dos colaboradores, fluxo de caixa, impostos, gestão de estoque e regulamentação do negócio. Neste último caso, existem várias responsabilidades por parte do empregador. Um deles, é conseguir o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, o LTCAT.
Esse documento é regulamentado pela Previdência Social e precisa ser garantido quando existem atividades que expõe o trabalhador a agentes nocivos. Esse material permite que o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, tenha insumos para aplicar em fins previdenciários.
Como nós sabemos que você não quer ser o único a ficar sem saber o que é o LTCAT, fizemos um post inteiro para explicar o que é esse laudo e como ele afeta sua organização. Confira!
Por que a empresa deve se preocupar com o LTCAT?
Acima de tudo, é preciso se preocupar com o laudo quando há na empresa uma exposição do trabalhador a agentes nocivos. Tenha em mente que o capital intelectual é o seu maior bem e que é preciso cuidar dele.
Como o Estado também entende dessa importância, ele exige que o LTCAT seja atualizado anualmente ou sempre que houver alterações no ambiente de trabalho. Neste caso, configuram-se como alterações, conforme a Instrução Normativa nº77, os seguintes cenários:
I – mudança de layout;
II – substituição de máquinas ou de equipamentos;
III – adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
IV – alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.
Quem pode elaborar o LTCAT?
Esse laudo não pode ser elaborado por qualquer profissional. Segundo consta no art. 58 da Lei 8213/91, apenas quem é médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho possui essa permissão. Ressalta-se que é indispensável um registro no Ministério do Trabalho. Verifique se o responsável pelo LTCAT está regularizado para não correr riscos.
Caso você opte por não ter o LTCAT mesmo que sua empresa possua atividades com risco à saúde do trabalhador, fique sabendo que haverá uma sansão penal que pode variar entre R$ 991,03 a R$ 99.102,12. Essa multa é estabelecida conforme o decreto nº 3.048 de maio de 1999 e o valor aplicado depende da gravidade da infração.
Qual a diferença entre LTCAT e PPRA?
Embora muitas pessoas confundam essas duas siglas, existe uma diferença fácil de identificar entre as duas. Já sabemos que o LTCAT é um laudo que documenta os agentes nocivos à saúde e/ou integridade física do trabalhador. Isso auxilia na decisão do INSS em relação a uma aposentadoria especial no futuro.
Quando falamos de PPRA, estamos tratando de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Este programa visa se antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais. Ou seja, são estabelecidas prioridades e metas para garantir a segurança juntamente às recomendações e procedimentos necessários para isso.
Garantir que os procedimentos do laudo técnico de condições ambientais do trabalho sejam respeitados internamente, e manter sua empresa dentro da legislação é fundamental para criar uma cultura de segurança e respeito à vida do colaborador. Sem contar que as multas podem levar um negócio à falência.
Para que o receio de ser pego desprevenido pelos órgãos fiscalizadores não faça mais parte da sua vida, nós temos uma dica. Assine nossa newsletter e receba mais conteúdos ligados ao laudo técnico de condições ambientais do trabalho e muito mais!