?>
Aprendizado

Mudança de cargo dos funcionários: como fazer?

Tempo de leitura estimado: 5 min.

Independentemente do porte ou do ramo de atuação da empresa, os profissionais de RH gerenciam um dos ativos mais importantes para qualquer organização: o quadro de funcionários. Para engajar a equipe e extrair o máximo potencial de cada um, a efetivação de mudança de cargo é uma das estratégias utilizadas pela área. Assim, deve-se analisar a alteração de função e aumento salarial.

Se você está buscando mais informações sobre o tema, encontrou o lugar certo. Neste post, você vai entender de que forma é possível alterar o cargo de um colaborador ao longo da execução de seu contrato. Além disso, também vai saber em quais casos a mudança é permitida e em quais é proibida, considerando uma série de fatores essenciais. Preparado? Vamos lá!

O que é a mudança de função?

A mudança de função é uma alteração do contrato de trabalho que reloca o funcionário a um novo cargo — compatível com suas habilidades — ou àquele para o qual, de fato, ele foi contratado para exercer.

Logo, essa alteração somente ocorre em casos especiais ou isolados, como substituição de funcionário por causa de um afastamento ou quando a contratação é temporária. Tais mudanças de função precisam ser de mútuo acordo entre funcionários e empreendedores, desde que não haja prejuízos para o trabalhador.

Cabe mencionar que essa mudança pode ser confundida com o desvio ou o acúmulo de função, contudo tais modalidades são infrações cometidas pelas empresas, sendo que ou o funcionário exerce, de forma contínua, uma função diversa para a qual foi contratado ou cumpre mais de uma função ao mesmo tempo, recebendo o salário apenas por uma.

Como fica a remuneração do funcionário?

Com a alteração de função, os funcionários esperam o aumento salarial. É fato que o colaborador deve receber um salário compatível com suas funções. Então, com uma mudança de contrato de trabalho, o ajuste da remuneração é obrigatório. Se não acontecer, o funcionário pode ajuizar uma reclamação trabalhista contra o seu empregador, na medida em que isso se trata de uma norma legal.

Quais são as normas legais que regem eventuais mudanças de cargo?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê as condições e os direitos dos trabalhadores no decorrer do exercício de seu compromisso profissional frente ao empregador.

Ao determinar e elucidar uma série de questões pertinentes às possibilidades trabalhistas, norteando decisões e garantindo acuidade aos processos de gestão de pessoas, o documento é uma ferramenta imprescindível aos profissionais de RH.

No caso de uma demanda para mudança de cargo, os artigos 444 e 468 do texto estão diretamente relacionados aos aspectos que determinam as possibilidades a respeito disso.

Como fazer uma mudança de cargo com segurança?

É imprescindível que se obedeçam as diretrizes versadas pela CLT, sob risco de incorrer em nulidades operacionais ou mesmo em punições trabalhistas.

De início, o art. 444 estabelece que as relações de trabalho podem ser livremente discutidas, desde que haja mobilização mútua das partes interessadas e que as disposições finais não firam as normas de proteção ao trabalho. A mensagem primordial, portanto, é a de que é possível renegociar aspectos do contrato de trabalho desde que não haja prejuízos ao colaborador.

O art. 448, por sua vez, protege o trabalhador de eventuais mudanças unilaterais de contrato — quando ele não tem participação nas alterações de suas funções. O texto prega que, uma vez admitido para exercer determinado tipo de trabalho, o colaborador tem o direito de se ater somente àquilo que foi previamente acordado no ato de sua admissão.

Diante das determinações, é correto afirmar que quaisquer mudanças, para que sejam válidas e seguras, devem ser previamente discutidas junto ao funcionário. Seja para transições verticais (envolvendo ascensão hierárquica) ou horizontais (mantendo a posição no organograma), é fundamental que exista bilateralidade e que o resultado acordado não comprometa, sob nenhuma hipótese, os benefícios já conquistados pelo trabalhador no exercício da função anterior.

O que é permitido e o que é proibido em mudança de cargo?

Diante de tantas informações — e sempre orientados pelas disposições da CLT —, é válido que sintetizemos alguns dos aspectos regulamentares que apontam o que é permitido e o que é proibido em ações que incidem em mudanças de cargo.

É permitido alterar cargos, sem modificar condições e benefícios, em casos de:

  • mudança no local de trabalho, desde que não haja necessidade de transferência;
  • mudança no horário de trabalho (matutino para vespertino ou noturno para diurno);
  • ajuste de função, desde que não haja rebaixamento ou prejuízos ao empregado.

É proibido alterar cargos, sem modificar condições e benefícios, em casos de:

  • mudança significativa na função do colaborador, descaracterizando o contrato inicial de trabalho, sem alteração em carteira e incremento de salário;
  • mudança de cargo de conhecimento unilateral, sem participação ativa do colaborador envolvido.

Quais mudanças precisam ser registradas na carteira de trabalho?

Como a carteira de trabalho é o meio adequado para comprovar a situação do trabalho do funcionário, precisa ter anotado os dados referentes à alteração. Por isso, é primordial ser registrado o início na nova função, a mudança salarial e em razão da data-base da categoria ou qualquer outra informação relevante para os direitos do colaborador.

A mera mudança de setor de trabalho ou de troca de horário que não modifique de maneira substancial o contrato de trabalho não precisa ser registrada.

É preciso realizar exame médico para a alteração de função?

O exame médico é o modo ideal de analisar as condições de saúde dos funcionários. Desse modo, determina-se que, toda vez que ocorrer uma alteração de função, esse exame deve ser feito quando o novo cargo apresentar condições especiais de trabalho capazes de prejudicar a integridade ou a saúde do colaborador. Isso porque o exame médico é apto para identificar possíveis doenças ocupacionais e ainda quando surgiram ou se agravaram, resguardando a saúde do funcionário frente ao novo cargo.

Pode ocorrer o rebaixamento de função?

Essa é uma situação em que a alteração de função pode prejudicar o funcionário, de modo consciente, já que o rebaixamento pode ser maléfico a ele. Entretanto, tal rebaixamento é considerado ilegal, mesmo se vier acompanhado de mudança de local.

Esse impedimento ocorre para evitar que os funcionários rebaixados passem por humilhações, ridicularizações ou situação vexatória perante seus colegas. Não pode haver o rebaixamento mesmo com consenso entre funcionários e empregadores, sob pena de ser devida uma ação de indenização por danos morais caso aconteça.

Diante do exposto, podemos dizer que alteração de função e aumento salarial são benéficos tanto para empresas quanto para funcionários, pois trabalhador satisfeito produz mais e com mais atenção à qualidade de seus produtos e serviços, tornando-se o principal parceiro da organização no cumprimento de seus objetivos estratégicos.

Conclusão

A mudança de cargo em uma organização é um momento significativo tanto para o colaborador quanto para a empresa. Geralmente, envolve a transição para novas responsabilidades, desafios e oportunidades de crescimento. Essa mudança pode ocorrer devido a méritos individuais, desenvolvimento de habilidades ou necessidades estratégicas da organização.

Para o colaborador, a mudança de cargo representa reconhecimento pelo seu desempenho e potencial. Ela oferece a chance de se envolver em tarefas mais complexas, ampliar suas competências e desenvolver uma visão mais abrangente da empresa. Além disso, pode resultar em maior satisfação no trabalho, crescimento profissional e financeiro.

Já para a organização, a mudança de cargo traz benefícios como a retenção de talentos, o aumento da motivação da equipe e a construção de uma equipe mais versátil. Também pode permitir o preenchimento interno de posições-chave, economizando tempo e recursos que seriam gastos em processos de recrutamento externo.

No entanto, a mudança de cargo exige planejamento e apoio adequado. O colaborador precisa estar preparado para as novas responsabilidades e possivelmente para liderar ou treinar outros membros da equipe. A empresa, por sua vez, deve fornecer treinamento, orientação e suporte contínuo durante a transição.

Gostou do conteúdo, mas ficou com dúvidas sobre o tema ou necessita de mais informações? Deixe um comentário neste post. Teremos prazer em ajudá-lo!

Gostou do conteúdo e tem interesse em receber mais informações sobre o tema? Então siga-nos no Facebook e no LinkedIn e seja o primeiro a saber das novidades!

 

Compartilhe:
escrito por
Vanessa Faria
5 2 votes
Avaliação do Artigo
Subscribe
Notify of
guest
4 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
Sirlei Guedes de Souza
Sirlei Guedes de Souza
1 ano atrás

Olá,eu promovi uma vendedora que está comigo a 5 anos. Mudei sua função para Gerente de loja junoor,fiza média de salário para 4.367.00 pois ela tinha conhecimento e treinamento para assumir a vaga. Entretanto depois da mudança ela não se adptou e também não executava devidamente as funções do novo cargo e depois de 3 meses optou por voltar a ser vendedora pois achava que o cargo de gerente Júnior não atendeu suas expectativas. O correto era a mesmapedir demissão. Mas fim voltou para vendas porque achava que trabalhar por comissão novamentepoderia ganhar mais e não ter que ter responsabilidades do cargo. Mas depois que descobriu que mesmo não conseguindo ganhar aquele valor que ganhava fixo .começou a vender muito pouco pois sabia que iria receber o mesmo salário de gerente,prejudicando assim a empresa que teve que arcar com os prejuízos de pagar para uma vendedora que não está vendendo o salário base do cargo anterior
No momento não tenho verbas para demiti lá, mas gostaria de saber se tem algo que eu possa fazer para resolver a situação.

Leticia Garcia
Leticia Garcia
11 meses atrás

Olá, tenho uma dúvida e gostaria de um esclarecimento.
Trabalho a um 1 e 3 meses numa farmácia .
Iniciei como ax. De perfumaria e fiquei nessa função por um período de 6 meses. Me propuseram uma mudança de cargo para subgerente, com um período de 3 meses de experiência. E a partir daí iniciaria o contrato como subgerente, toda via, tudo isso foi feito de boca. Hoje já com 9 meses e 18 dias. Me encaminharam para realizar a mudança da carteira de trabalho. Sem a data retroativa.
Gostaria de saber se tenho direito a essa retificação na mudança de função. Ou se a empresa está agindo de má fé, dizendo que não é possível fazer o retroativo.

lima
lima
10 meses atrás

olá, trabalhava com auxiliar administrativo, logo fui promovida para analista júnior, teve alteração na carteira e salário, orem após um tempo me encaminharam a ficha para assinar e esta somente o cargo e salario de auxiliar administrativo. A credito que estão querendo cometer ato ilícito em me rebaixar de cargo.

José Italo Correia de Sousa
José Italo Correia de Sousa
7 meses atrás

olá,trabalhei como ajudante de motorista 1 ano,após isso,irei mudar minha carteira de trabalho para motorista,eu tenho direito de receber algum acertos de contas pelo o período trabalhado como ajudante? se caso for alterado meu período trabalhado como motorista,começarár a contar após ser assinado ou começa a contar desde o período q eu era ajudante ?

4
0
Would love your thoughts, please comment.x