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Nova lei trabalhista: o que esperar do mercado de trabalho brasileiro?

Tempo de leitura estimado: 5 min.

Com o terceiro presidente no poder nos últimos 4 anos, temos visto muitas mudanças na legislação. A nova lei trabalhista é um exemplo disso. Como foi aprovada há menos de 2 anos, ela ainda gera muitas dúvidas.

As férias, a contribuição sindical, as regras de demissão e várias outras questões foram modificadas desde então. Entender melhor sobre essas mudanças é essencial tanto para o trabalhador, que precisa saber ao que tem direito e o que é seu dever, quanto para o empregador, que precisa estar de acordo com a legislação para não pagar multas ou não sofrer com processos judiciais.

Mas, será que a nova lei trabalhista de fato vai surtir algum efeito no mercado brasileiro? Essa resposta você encontra aqui. Continue a leitura e se inteire de vez sobre o assunto!

O que é a nova lei trabalhista?

A nova lei trabalhista foi proposta pelo então presidente Michel Temer, aprovada em 13 de julho de 2017 e entrou em vigor dia 11 de novembro de 2017. Essa medida modificou algumas regras da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), em vigor desde 1943. Por isso, é conhecida como reforma trabalhista.

As principais mudanças na lei que geram impacto no trabalhador estão relacionadas a jornada de trabalho, negociação entre patrão e empregado e questões como férias, demissões e processos judiciais. Na sequência, vamos entender melhor o que dizem algumas delas.

Acordos coletivos

O artigo 611-A determina que, a partir de agora, as convenções e os acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação. A jornada de trabalho, o tempo de intervalo, a aplicação de banco de horas e o plano de carreira são exemplos de benefícios que sofreram alterações. Sendo assim, o que é negociado entre empregado e empregador prevalece sobre o que está previsto na própria legislação trabalhista.

A compensação das horas extras também poderá ser negociada entre empresa e empregado, desde que ocorra no período máximo de 6 meses. Caso isso não aconteça, o empregador terá de pagar as horas extras com acréscimo de 50%.

Jornadas de trabalho

Por meio de acordo entre a empresa e o empregado, fica permitida a jornada de até 12 horas, seguida de descanso de 36 horas. Da mesma forma, a lei prevê jornada parcial de até 30 horas semanais, com até 6 horas extras desde que não ultrapasse o limite de 30 horas.

O trabalho intermitente é pago por período trabalhado, com todos os direitos garantidos por lei pagos de forma proporcional. O salário não poderá ser inferior ao mínimo ou ao daqueles que exercem a mesma função na empresa. A convocação deve ser feita com, pelo menos, 3 dias de antecedência, e o trabalhador deverá responder em até um dia.

Demissões

Outra mudança significativa se refere à possibilidade de acordo na rescisão de contrato. A novidade é que agora o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS poderão ser pagos pela metade. Com esses termos, o trabalhador poderá movimentar até 80% do saldo do fundo de garantia, mas perderá o direito ao seguro-desemprego.

Já em relação às demissões coletivas, as empresas não necessitarão de autorização prévia do sindicato por meio de convenção ou acordo coletivo para que possam realizá-las.

Ações na Justiça

Se o trabalhador não quiser pagar os custos processuais e os honorários da parte contrária, ele não poderá faltar nas audiências em que moveu ações na Justiça contra o empregador. É bom lembrar que, além de arcar com as despesas, ele também prejudica sua imagem diante do tribunal.

Caso o juiz decida por má fé do trabalhador, este deverá pagar multa e indenizações. Quanto às ações por danos morais, a indenização cabível ao empregador não poderá ultrapassar 50 vezes o último salário contratual do trabalhador.

Quais são os efeitos da nova lei no mercado brasileiro?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou dados comparativos entre o mesmo período antes e depois da homologação da lei. Entre janeiro e setembro de 2017, as Varas do Trabalho receberam mais de 2 milhões de reclamações trabalhistas. Já no mesmo período no ano seguinte, o número caiu para 1,2 milhão. Porém, ressalta-se que os trabalhadores estão mais receosos em abrir processos com o risco de se endividarem se perderem o caso.

Essa pesquisa mostrou ainda uma redução momentânea no número de reclamações trabalhistas deu à Justiça do Trabalho uma chance de diminuir a quantidade de processos antigos pendentes de julgamento. Em dezembro de 2017, existiam cerca de 2,4 milhões de processos atrasados. Já em agosto de 2018, o número caiu para 1,9 milhão.

Outra mudança perceptível foi o aumento na quantidade de pessoas trabalhando em home office. Isso porque, para muitas, a possibilidade de trabalhar em casa, sem precisar enfrentar longos períodos de deslocamentos entre suas residências e as empresas, é tido como um dos maiores benefícios da nova lei, além de poderem ficar mais tempo com a família.

Vale mencionar que, na época da aprovação da lei, existia uma esperança por um aumento significativo de criação de empregos. Contudo, a realidade se provou bem mais desanimadora. A taxa de desemprego diminuiu pouco, puxada principalmente pela informalidade. A reforma por si só não foi suficiente para incentivar a criação de novos postos.

Por não se sentirem seguras com as mudanças, as empresas ainda estão testando, de forma cautelosa, as novas modalidades de trabalho, como o intermitente. Os acordos coletivos também são fontes de dúvida, uma vez que o trabalhador ainda recorre aos sindicatos para procurar auxílio em relação a eles. No entanto, por causa do fim da contribuição obrigatória, os sindicatos tentam instaurar novos tipos de contribuição.

Quais são as perspectivas para o futuro do mercado de trabalho brasileiro?

A nova geração de trabalhadores tem uma preferência por empresas que proporcionem um equilíbrio entre vida pessoal e profissional, e esse quesito perde apenas para um salário atraente e segurança no emprego no longo prazo. Somado a esse fator, a crescente utilização de tecnologias como inteligência artificial ajuda a garantir uma maior flexibilização nas tarefas do dia a dia.

A tecnologia também viabiliza trabalhos mais ágeis, aumentando o ritmo de serviço por parte dos empregados. Assim, as tarefas podem ser realizadas com mais eficiência, sem sobrecarregar os trabalhadores. Com esse auxílio, aumenta a possibilidade das empresas permitirem uma flexibilização na jornada dos funcionários.

Outro ponto a ser considerado é a menor inclinação por trabalhos em que a carga de estresse é elevada. Com isso, os profissionais têm dado preferência a empresas que possuem valores parecidos com os seus. Pontos como inclusão, preservação do meio ambiente e perspectiva de crescimento tendem a pesar na hora de procurar emprego.

São muitas mudanças, não é mesmo? Pois saiba que esses são apenas alguns pontos dentre as 100 alterações feitas. Manter-se informado sobre as leis é essencial para o trabalho do gestor de RH, pois elas interferem diretamente na vida de todos os colaboradores da empresa.

Já conhecia a nova lei trabalhista? Quais mudanças causaram mais impacto na organização em que você trabalha? Deixe um comentário abaixo e compartilhe sua experiência com a gente!

Publicado Por:
Renato Xavier
Diretor de Operações e Marketing

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Renato Xavier
Diretor de Operações e Marketing
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