Conheça a NR6 e suas normas para o uso de EPI no trabalho
A empresa é responsável por cumprir diversas obrigações trabalhistas, como adotar as medidas de segurança e medicina do trabalho para a proteção dos trabalhadores. Essas práticas são previstas pelas Normas Regulamentadoras (NRs), que abordam diversos assuntos importantes, como o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) previsto na NR6.
Portanto, é fundamental que os empregadores compreendam o que diz essa norma, qual a sua importância e quais cuidados devem ser adotados em relação ao uso de EPI no trabalho.
Exatamente por isso, preparamos este conteúdo esclarecendo as principais dúvidas sobre o assunto. Confira!
Qual a importância da NR6?
Os EPIs são os equipamentos utilizados individualmente pelos trabalhadores com o objetivo de reduzir ou eliminar a exposição a agentes que oferecem riscos à saúde e integridade física. Desse modo, eles se tornam essenciais para a prevenção de acidentes de trabalho e para a promoção de mais qualidade de vida para os empregados.
A NR6 tem um papel fundamental ao regulamentar o tema, pois, traz os principais pontos de atenção em relação ao uso de EPI, além de uma lista completa sobre os diferentes tipos de equipamentos existentes e a sua finalidade, da seguinte forma:
- Anteparo da cabeça;
- Amparo auditiva;
- proteção respiratória;
- Amparo dos olhos e da face;
- proteção do tronco;
- proteção dos membros superiores;
- Amparo dos membros inferiores;
- Anteparo do corpo inteiro;
- proteção contra quedas.
Além de reduzir os riscos de acidentes, existem casos em que os EPIs conseguem neutralizar os agentes de riscos. Isso elimina a insalubridade no ambiente de trabalho para que o empregador não precise arcar com o devido adicional. Ou seja, os empregados são beneficiados com a segurança, enquanto a empresa pode reduzir custos.
Quais são as regras previstas?
A NR6 determina que a empresa forneça os equipamentos sempre que as medidas de ordem geral não forem suficientes para proteger os empregados dos riscos do ambiente. Ela também determina as responsabilidades das partes em relação aos EPIs.
Deveres da empresa
A empresa precisa cumprir diversas obrigações para se adequar a NR. Veja as principais:
- adquirir os EPIs de acordo com os riscos identificados;
- exigir e fiscalizar o uso dos equipamentos;
- orientar e treinar os trabalhadores sobre as práticas relacionadas aos EPIs;
- substituir o equipamento em caso de dano ou extravio;
Deveres do empregado
Os trabalhadores também têm deveres em relação ao uso de EPI. São eles:
- utilizar os equipamentos corretamente;
- guardar e conservá-los;
- comunicar ao empregador qualquer alteração no EPI que impossibilite o seu uso;
- cumprir as determinações da empresa sobre as normas de segurança.
Como a empresa deve aplicar a NR6?
Para aplicar a norma corretamente, primeiro a empresa deve elaborar um mapa de riscos do ambiente de trabalho. É com base nessas informações que será possível determinar quais as medidas de proteção que podem ser adotadas, primeiro de forma coletiva para, depois, verificar a necessidade de uso do EPI.
Os equipamentos devem ser escolhidos cuidadosamente, com o devido certificado de aprovação e dentro do prazo de validade. A empresa é responsável por treinar os empregados, explicando os riscos a que estão expostos e a importância do uso dos EPIs.
A conscientização dos colaboradores é fundamental para que eles adotem as práticas de segurança. Contudo, a empresa deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações e, ao identificar irregularidades, deve adotar as medidas cabíveis, como advertir o empregado e, em caso de reincidência, avaliar as penalidades mais rígidas.
Dessa forma, seguir corretamente a NR6 e as regras sobre o uso de EPI na empresa é fundamental para cumprir a legislação, proporcionar mais segurança para os trabalhadores e evitar acidentes de trabalho, que geram prejuízos para todos os envolvidos.
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