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Recolhimento de FGTS: quais os riscos de não fazê-lo corretamente?

Tempo de leitura estimado: 5 min.

Um empreendedor tem inúmeras responsabilidades com sua empresa e com seus empregados e a parte de pagamento de imposto e recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) são etapas que, geralmente, geram muitas dúvidas. Você também passa por isso?

Falando especificamente do FGTS: o recolhimento deve ser feito por todos os empregadores que contratam profissionais com carteira assinada. O não pagamento gera penalidade e custos para a empresa, além de ser prejudicial para o trabalhador.

Quer entender melhor o assunto? Continue a leitura e esclareça suas dúvidas!

O que é o FGTS?

O FGTS é uma conta em nome do trabalhador que visa ampará-lo em caso de demissão sem justa causa. Para tanto, de acordo com a Lei 5.107/1966, o empregador fica obrigado a depositar, mensalmente, a quantia equivalente a 8% da remuneração do colaborador.

O cálculo da verba inclui as horas extras, adicionais, férias, 13º salário etc. Em casos de contratos de trabalho de menor aprendiz, a alíquota corresponde a 2% da remuneração. Essa verba é de responsabilidade do empregador, ou seja, ela não pode ser descontada do salário do empregado.

Como fazer o recolhimento do FGTS?

O recolhimento de FGTS deve ser feito até o sétimo dia do mês seguinte ao do pagamento realizado. Mas é preciso ter atenção. Se a data não for um dia útil, o prazo é adiantado para o dia útil mais próximo, cabendo ao empregador antecipar a quitação. A regra de prorrogar o vencimento para o dia útil subsequente não se aplica a esses casos.

O pagamento deverá ser feito pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). Ele é gerenciado pela Caixa Econômica Federal e centraliza todas as informações sobre o fundo. Por meio dessa plataforma é possível gerar a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) para realizar o procedimento.

Quais as principais penalidades por não o recolher de maneira correta?

O não recolhimento de FGTS, o erro no cálculo ou atraso no pagamento resulta em uma série de consequências para a empresa e podem trazer prejuízos para o negócio. A seguir, explicamos as principais penalidades.

Pagamento de multa e juros

Perder o prazo de entrega gera multas e juros, aumentado os custos da empresa. Além disso, você não poderá emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) e ficará em dívida com a União, o que é algo extremamente prejudicial para o negócio. Isso impede a participação em licitações e a concessão de empréstimos ou financiamentos.

De acordo com a Lei 9.964/2000, haverá incidência de Taxa Referencial (TR) por dia de atraso, juros de mora e multa sobre a importância devida. Se o atraso for superior a 30 dias a porcentagem da multa é dobrada. Dessa forma, a multa será de 5% no mês do vencimento e de 10% a partir do mês seguinte.

Se o recolhimento for feito, mas houver erros ou omissão de dados é possível fazer a retificação pela plataforma SEFIP para corrigir o problema e evitar transtornos futuros.

Rescisão indireta do contrato

O não recolhimento parcial ou integral do FGTS é uma penalidade grave nas relações trabalhistas e é uma justificativa para o funcionário rescindir o contrato de trabalho, conforme o artigo 483 da CLT, uma vez que o empregador não cumpriu com suas obrigações. Para isso, o trabalhador deverá entrar com uma ação judicial requerendo o desligamento por falta grave da empresa.

Em caso de procedência do pedido, o contrato de trabalho será rescindido e o empregado terá direito a todas as verbas trabalhistas que receberia em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% do FGTS e o recebimento das guias do seguro-desemprego.

Sendo assim, se você não quer perder um colaborador competente e ainda sofrer ações trabalhistas, como o pagamento da multa do FGTS e outras verbas rescisórias, é fundamental gerenciar o negócio corretamente e realizar todos os pagamentos necessários.

Reclamatória trabalhista

Mesmo sem a rescisão indireta, o trabalhador poderá entrar com uma reclamatória trabalhista para requerer o pagamento das verbas em atraso.

Vale lembrar que ele tem o prazo de 2 anos após a rescisão do contrato para ingressar com a ação e poderá requerer os valores não pagos referentes aos últimos 5 anos, contados da data de ajuizamento do processo. Além do pagamento das verbas devidas ao trabalhador, com juros e correção monetária, a empresa também precisará arcar com custas processuais e honorários advocatícios, incluindo os sucumbenciais (devidos ao advogado da outra parte em caso de condenação).

Sanções do Ministério do Trabalho

A empresa que não faz o recolhimento também fica sujeita a sanções a partir da fiscalização do Ministério do Trabalho. Ao identificar irregularidades, o órgão notifica a empresa para regularizar a situação, sob pena de multa. Assim, se o problema não for resolvido no prazo, a empresa é penalizada. Os valores variam de acordo com a infração e a quantidade de trabalhadores prejudicados.

Como recolher o FGTS em atraso?

Caso a empresa tenha pagamentos pendentes, é preciso regularizar a situação. Isso é feito pelo SEFIP, utilizando o índice correspondente ao mês atual (data em que será realizado o pagamento). As tabelas com os índices de cada período são divulgadas mensalmente e são válidas até o dia 9 do mês seguinte.

Depois é preciso fazer os procedimentos normais de recolhimento, informando a opção de FGTS em atraso e a data de pagamento. Em seguida, execute e transmita o arquivo, como é feito normalmente. Após a conclusão dos passos, o sistema fornece o protocolo e a guia em atraso, com os juros e a multa correspondentes.

Quais as mudanças na Guia de Recolhimento do FGTS?

Com a obrigatoriedade do uso do eSocial pelas empresas, foram feitas algumas mudanças no recolhimento dessa verba. Agora, ela será feita pela Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GRFGTS) que unificará a GRF e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).

Para as empresas que já precisaram implantar o eSocial, o prazo para se adequar às novas regras é 31 de julho de 2019. Até lá, será possível manter os recolhimentos pelo modelo antigo, mas a partir dessa data o uso da GRFGTS será obrigatório.

O recolhimento do FGTS e demais tributos devem ser realizados corretamente para que a companhia mantenha uma boa situação jurídica e fiscal e evite problemas no futuro. Dessa forma, é essencial ter uma contabilidade eficiente ou contar com profissionais especializados para auxiliá-lo nesses aspectos.

Gostou do conteúdo? Ainda tem dúvidas sobre o recolhimento do fundo de garantia dos trabalhadores? Deixe o seu comentário e compartilhe com a gente!

 Publicado Por:
Renato Xavier- Diretor de Operações e Marketing

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Renato Xavier
Diretor de Operações e Marketing
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