Fique por dentro das novas relações trabalhistas pós-pandemia
Não há como negar que todos fomos impactados pela pandemia, independentemente da área da cidade ou idade. Além das adequações em nossos ciclos sociais e nossa forma de se relacionar, o trabalho também sofreu modificações.
E, para tornar isso possível, foram necessárias mudanças nas relações trabalhistas. Algumas medidas foram tomadas pelo Governo Federal, para tentar minimizar os danos causados pela Covid-19 e que permitiram às empresas darem um suspiro em meio ao caos.
Contudo, essas medidas passaram por uma fase de amadurecimento, sendo alteradas quando necessário. Isso faz com que algumas dúvidas sobre a legislação surjam.
Pensando nisso, dedicamos um post inteirinho para te explicar o que muda nas relações trabalhistas pós-pandemia. Fique atento para não correr riscos de sofrer sanções trabalhistas!
O que mudou na lei?
Durante o estado pandêmico, ou seja, durante o período em que a pandemia demandar ações do Governo Federal para equilibrar a economia, a Lei n° 14.020/2020 estará em vigor. Essa lei institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Foi uma alternativa frente ao número de profissionais demitidos em meados de março e abril como forma de equilibrar as finanças da empresa.
Dentre as medidas adotadas, temos: pagamento do benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda, diminuição proporcional da jornada trabalhada e salarial, além da possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, em caráter temporário. No caso dos dois últimos, é preciso que a empresa siga algumas regras.
O empregador deverá informar ao Ministério da Economia sobre a redução da jornada de trabalho e do salário no prazo de dez dias, contados a partir da data de celebração do acordo. O mesmo se aplica ao caso de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Em relação ao pagamento da parcela cedida pela União ao trabalhador, essa será efetuada no prazo de 30 dias contados da data da celebração do acordo, desde que o prazo citado no parágrafo anterior seja cumprido.
O que mudou nas relações trabalhistas?
Quando nos referimos a relações trabalhistas, não estão falando apenas da forma contratual e da jornada de trabalho. Falamos também da forma como a empresa se relaciona com seus colaboradores e vice-versa. Essa nova dinâmica aconteceu de forma inesperada e um tanto quanto bruta, sem dar tempo para que fossemos nos adaptando aos poucos. Vamos às mudanças?
Home office
Algo que antes era impensado para a maioria das empresas precisou acontecer como medida de segurança em um momento de muitas incertezas. Ninguém entendia o poder do vírus e era preciso ficar em casa para evitar o contágio, não expondo as pessoas. A Medida Provisória 927 flexibilizou a adoção do trabalho remoto, principalmente para os menores aprendizes e estagiários.
Essa alteração do trabalho presencial para o regime de teletrabalho precisou que fosse estabelecido um acordo mútuo entre as partes. O profissional passou a ter acesso a informações da empresa de dentro de sua casa e o controle das atividades online ficaram mais complicadas. Dessa forma, as empresas precisaram se resguardar quanto à segurança e também integridade das ferramentas de trabalho, como notebook, telefone corporativo, etc.
Mas, para tudo há um ponto positivo e um ponto negativo. Houve ganhos em produtividade, redução de gastos com transporte e alimentação, bem como menor desgaste com deslocamento. Isso abriu portas para que o home office fosse pensado para o pós-pandemia. Contudo, afetou a vida particular e o convívio familiar, pois a casa se transformou em escritório.
Sindicato
A nova medida adotada pelo governo, anteriormente citada, enfraqueceu o poder dos sindicatos, a partir do momento em que se tornou possível a suspensão dos contratos de trabalhou ou a redução de salário, sem a participação deles. Com esse acordo individual, somado às mudanças das leis trabalhistas nos últimos anos, o colaborador se colocou mais em posição de tomada de decisão e cada vez mais afastado do apoio do sindicato da categoria.
Não é unanimidade, mas, de forma geral, impactou significativamente essa relação. O sindicato também não entrou em negociação de férias, feriados antecipados e pagamento do FGTS. Isso será explicado, adiante.
Férias e feriados
A Medida Provisória liberou a antecipação de férias individuais, desde que comunicada com, ao menos 48 horas de antecedência, pelo empregador. Essa ação permitiu que as empresas alocassem melhor seu quadro de funcionários e liberassem para o descanso aqueles que estavam com menor demanda de trabalho.
E essa antecipação não se limitou apenas aos que têm mais tempo de casa. Os que não tinham um ano de empresa também puderam tirar férias proporcionais. Além disso, os feriados foram antecipados em algumas regiões do país, como o feriado da Consciência Negra em São Paulo, que ocorre em 20 de Novembro.
Coube às empresas administrarem os ânimos no pós-pandemia daqueles que foram colocados de férias e, em vez de viajarem, tiveram que ficar em casa, devido ao isolamento social. Claro que muitos entenderam que isso era necessário para manter o emprego, mas, ao mesmo tempo, a satisfação pode ser impactada por esse descanso frustrado.
Pagamento do FGTS
Seguindo a mesma linha das outras medidas, o empregador teve, por parte do governo, uma flexibilização no recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Isso serviu para que as contas fossem mais equilibradas. Funciona da seguinte forma: o pagamento do FGTS relativo aos meses de março, abril e maio foi adiado, podendo ser pago em seis parcelas, a partir de julho de 2020.
Cabe ao empregador cumprir com esse pagamento e o colaborador acompanhar esse processo, pois é o principal interessado. Como observado, essas mudanças não se restringiram apenas às Medidas Provisórias. Agora, a forma de se relacionar entre empresa e colaborador é diferente. Uma relação de confiança precisou ser estabelecida para chegar a um equilíbrio, em meio a tempos de incertezas.
A empresa precisa confiar que o funcionário trabalhará de casa com a mesma produtividade do que o trabalho presencial. Já o colaborador precisa ceder, em muitos aspectos, para conseguir manter o emprego e ajudar a empresa a se redesenhar.
Certamente essas relações trabalhistas durante e pós-pandemia foram vivenciadas por você, de alguma maneira. Agora, espera-se que as empresas consigam reconhecer o esforço daqueles que contribuíram em meio a esse desafio.
E uma dessas formas é oferecer benefícios corporativos atrativos para a equipe. Vamos conferir quais são?