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Simples Nacional 2018: entenda as principais mudanças!

Tempo de leitura estimado: 5 min.

O Simples Nacional 2018 é a versão atualizada do regime de tributação onde podem ser classificadas as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Essa é uma forma simplificada de efetuar a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e é aplicável às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte.

Por meio da Lei Complementar 155/2016, que entrou em vigor em janeiro de 2018, foram aprovadas mudanças significativas nesse regime simplificado de tributação, entre elas: regulamentação do papel de investidor anjo, inclusão de atividades, e os novos limites para microempreendedores individuais (MEI) e microempresas. Continue a leitura e entenda as principais mudanças do Simples Nacional!

Novos limites para MEI e ME

As microempresas  devem ficar atentas aos novos limites do Simples Nacional: antes de R$ 3,6 milhões, passando para R$ 4,8 milhões a cada doze meses. A média de faturamento mensal, portanto, passa a ser de R$ 400 mil. Já o microempreendedores individuais passam para o novo limite de faturamento de R$ 81 mil a cada doze meses.

No caso do MEI, a média mensal que era de R$ 5 mil, passa para um novo valor: R$ 6.750,00 — ampliando os ganhos.

Novas tabelas de faturamento e alíquotas

Diante das mudanças citadas no tópico anterior, o Governo Federal aproveitou para alterar também as tabelas onde se encontram as faixas de faturamento (que diminuíram de 20 para 6) e as alíquotas. Para saber em qual a sua empresa se enquadra, acesse a Lei Complementar 155/2016.

Ela possui 5 anexos para que você faça essa análise, necessária para o cálculo do Simples Nacional 2018.

Exportação, licitações e outras atividades

Desde 1 de janeiro de 2018, as empresas estrangeiras que trabalham com logística estão autorizadas a fazer suas atividades por meio eletrônico e de modo simplificado, desde que sejam contratadas pelas que já fazem parte do Simples Nacional. Desse modo, elas obterão uma redução nos custos do serviço aduaneiro.

Parcelamento de dívidas vencidas

As mudanças no Simples Nacional tornaram mais fácil o pagamento das dívidas vencidas das empresas até o mês de maio de 2016. Elas poderão parcelar o total devido em até 120 parcelas, entretanto, o valor mínimo por parcela deve ser de R$ 300. A taxa SELIC, acrescida de 1% no mês de pagamento, será usada como índice de correção da parcela.

Regulamentação do papel de investidor anjo

A partir do Simples Nacional 2018, o papel de investidor anjo passa a ser oficialmente regulamentado. A Lei Complementar 155/2016 determina que ele pode ser tanto pessoa física quanto jurídica, mais isso vale apenas caso aceite não fazer parte do quadro societário da empresa e nem responder por dívidas dela — inclusive nos casos de recuperação judicial.

As novas regras do Simples Nacional estabelecem também que o prazo máximo de recuperação de qualquer quantia investida, será de 5 anos, e que esse valor não será enquadrado como parte da receita da empresa optante por esse regime de tributação.

O Simples Nacional 2018 trouxe mudanças importantes, por isso, é bom conhecê-las para fazer a escolha do regime tributário correto, colaborando de maneira positiva com o seu orçamento empresarial.

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Publicado Por:
Renato Xavier- Diretor de Operações e Marketing

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Renato Xavier
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