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Tire agora suas principais dúvidas sobre o ticket alimentação para empresas

Tempo de leitura estimado: 5 min.

O ticket de alimentação é um benefício disponibilizado pelas empresas visando contribuir para que os funcionários possam realizar a compra de itens do gênero alimentício. Pode-se considerar esse benefício como sucessor das famosas cestas básicas, que eram bastante utilizadas pelos negócios.

Por meio do vale-alimentação, o trabalhador consegue comprar alimentos e insumos, tanto para uso próprio, quanto para sua família, sendo aceito em estabelecimentos, como padarias, supermercados e açougues, por exemplo. Esse recurso é um acréscimo ao salário dos funcionários, sendo uma boa forma de ajudar o colaborador a economizar seu dinheiro.

Mesmo sendo um benefício bastante relevante para os processos empregatícios, muitos gestores têm dúvidas sobre o ticket de alimentação. Dessa forma, visando ajudar, preparamos este artigo contendo os principais esclarecimentos sobre o tema. Continue a leitura e fique por dentro de tudo sobre o ticket alimentação para empresa!

O empregador é obrigado a fornecer esse benefício?

Tomando como base a CLT, que é a lei máxima no Brasil responsável por questões trabalhistas, os empregadores não são obrigados a fornecer esse benefício de alimentação, desde que ele não esteja assegurado na convenção coletiva da categoria de emprego, bem como no contrato de trabalho.

Vale ressaltar que, para saber se a categoria de trabalho está prevista na convenção coletiva, é necessário encontrar qual sindicato laboral que representa o segmento. Então, você deve entrar em contato com a entidade e solicitar a convenção coletiva, considerando o ano ou apenas solicitar informações referentes ao benefício alimentar.

Quanto o colaborador recebe pelo benefício?

Outra dúvida frequente é sobre quanto o colaborador recebe pelo benefício. A esse respeito, vale dizer que, quando o valor não é referido pela própria convenção coletiva, ele acaba ficando a critério da empresa. Entretanto, tem-se uma regra que abrange todas as categorias e instituições: a de que o vale-alimentação não pode ser superior ao equivalente a 20% do salário estipulado em contrato.

Como o ticket alimentação para empresa pode ser recebido?

A forma como deve ser repassado o valor do ticket alimentação para empresa fica a critério da mesma. Ou seja, pode ser tanto por meio de vouchers quanto por cartões magnéticos que são aceitos em estabelecimentos credenciados. Há também a possibilidade de o benefício ser concedido diretamente em dinheiro para o colaborador, o que facilita a compra de itens da alimentação, como outros produtos.

O empregador pode descontar do salário do funcionário?

A resposta é sim! Descontar um percentual do valor do vale-alimentação do salário é uma prática bastante comum entre as empresas. O motivo é bem simples: segundo declarações previstas na CLT, se não houver porcentagem descontada, o valor do ticket passa a ser integrante do salário. O prejuízo disso é que os empregadores passarão a pagar imposto, como o INSS e o FGTS.

Portanto, essas foram as principais informações acerca do ticket alimentação para empresas. Vale ressaltar que algumas categorias detêm valores mínimos estipulados em acordos coletivos, podendo ser anualmente revisados. Mesmo assim, se o valor fornecido pelo empregador for superior ao acordado, pode permanecer inalterado.

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escrito por
Vanessa Faria
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