Trabalho intermitente: confira o guia completo sobre essa modalidade
Em vigor desde novembro de 2017, a nova lei trabalhista — Lei nº 13.467 — provocou mudanças significativas nos vínculos empregatícios. A alteração que mais chamou a atenção dos empreendedores e dos colaboradores foi a inclusão de um novo modelo de contratação: o trabalho intermitente.
Essa novidade surgiu com o objetivo de permitir mais flexibilidade nas contratações. Ou seja, os empreendimentos agora podem contratar um profissional (ou mais) para trabalhar de forma esporádica, mas garantindo-lhes os mesmos direitos que quem tem horário fixo.
Devido às regras dessa nova modalidade, preparamos este guia com as principais informações sobre esse assunto. Quer saber mais? Então, siga com a leitura!
O que é trabalho intermitente?
Diferentemente do modelo tradicional de contrato — no qual o empregado fica à disposição do empregador por tempo indeterminado a partir da assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) —, no trabalho intermitente o serviço só é prestado quando surge demanda. Nesse caso, a solicitação é feita apenas em situações que justifiquem o chamado.
As principais características dessa modalidade incluem a flexibilidade do contrato, pois o profissional não precisa cumprir uma jornada de 44 horas semanais, e a forma de pagamento, uma vez que, via de regra, ele somente recebe o seu salário após a atividade acabar.
Esse formato surgiu com o intuito de simplificar a contratação temporária, melhorar a relação entre funcionário e seus contratantes, bem como tem o objetivo de formalizar os autônomos que atuam com frequência para a mesma organização.
Ou seja, ainda que as particularidades desse novo modelo existissem na prática de alguma maneira antes de 2017, foi nesse ano que ele começou a contar com uma base legal que o ampara e o permite.
Sendo assim, a nova legislação trabalhista regulamentou e autoriza as empresas a solicitarem os serviços de seu colaborador apenas quando existir necessidade, dispensando a obrigação de estabelecer uma rotina com horários fixos para quem está nesse regime.
Nesse caso, o funcionário não é um mero candidato, mas alguém que já passou pelo processo de recrutamento e seleção, tendo sido tanto aprovado quanto contratado. Contudo, sua ajuda só é solicitada em períodos em que há grande demanda.
O trabalho intermitente fica caracterizado:
- pela prestação de serviços esporádica, mesmo havendo subordinação, que não ocorre de forma contínua, e sim com alternâncias entre as fases de atuação e as de inatividade, definidas em horas, dias, semanas ou meses;
- pela possibilidade qualquer profissional poder aderir a essa modalidade, exceto aqueles da área aeronáutica, uma vez que têm legislação própria;
- pelo registro na CTPS, como outros empregos regidos pela CLT, bem como pela viabilidade de trabalhar para mais de uma empresa;
- pelos prazos de convocação e aceite fixados em lei, já que o convocado tem liberdade para recusar o chamado;
- pela previsão de aplicação de multa para quem descumprir com o acordo, sendo que a não aceitação por parte do contratado não implica nisso;
- pelo recebimento de pagamento somente acontece ao final de cada período trabalhado, a não ser que esse seja maior que 1 mês.
Portanto, a adoção desse formato não significa a perda de direitos por parte do trabalhador intermitente, à medida que ele mantém, além do salário relativo ao tempo trabalhado, vantagens como:
- Descanso Semanal Remunerado (DSR)
- 13.º proporcional ao período;
- férias com adicional de 1/3 e direito de seu usufruto em até 3 momentos após 1 ano de contratação;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria do INSS se a contribuição atingir os mínimos estabelecido pela previdência;
- horas extras, insalubridade, periculosidade e adicional noturno quando couber;
- comissões e gratificações;
- vale-transporte.
Mais que esses benefícios obrigatórios, outros também devem ser disponibilizados de igual maneira entre a equipe, independentemente do modelo de vínculo, incluindo ticket alimentação, vale-refeição e cesta básica, por exemplo.
Como essa modalidade funciona?
Após compreender o que é o trabalho intermitente, é preciso entender quais conceitos estão por trás disso e como funcionam as regras dessa modalidade na prática, para que você avalie se vale a pena ou não aderir esse tipo de contração. Veja só!
Carga horária de trabalho
Antes do surgimento do trabalho intermitente, a lei trabalhista exigia a fixação de uma carga horária para cada colaborador. Após a reforma trabalhista passou a ser permitido que empregador e empregado estabeleçam um acordo conforme as necessidades da própria organização, mediante contrato intermitente.
Nesse caso, é possível que a prestação de serviço seja feita em duas ou quatro horas semanais, por exemplo. No entanto, devemos ressaltar que o limite máximo de 44 horas semanais — 220 horas mensais — continua valendo. Isso significa que o contratado não deve ser submetido a uma jornada que ultrapasse esse limite.
Diariamente, essas regras implicam, no máximo, 8 horas com a possibilidade de 2 extras, cujo pagamento deve ser acrescido de adicional de 50%. Ainda é viável atuar por 12 horas em 1 dia, desde que o repouso seja de 36 horas logo em seguida.
Rotina do trabalhador intermitente
O profissional que escolhe trabalhar conforme esse modelo deve ficar à disposição da empresa para ser convocado sempre que existir necessidade. Ainda assim, essa comunicação do serviço deve ser feita com, no mínimo, 3 dias de antecedência e a resposta deve ser dada com até 1 dia útil.
Caso a proposta de trabalho intermitente seja aceita, o colaborador deve assumir seu posto pelo período predeterminado no contrato. Se não o fizer tendo aceitado, ele fica sujeito a multa por descumprimento do mesmo.
Período de inatividade
O profissional que presta serviço conforme as diretrizes do trabalho intermitente precisa obrigatoriamente cumprir com um período de inatividade entre uma convocação e outra, para que o modelo fique caracterizado, sendo que isso é diferente do descanso a que tem direito durante a prestação de serviços.
Esses descansos incluem uma folga semanal. Ou seja, a cada 6 dias consecutivos trabalhados, 1 livre deve ser concedido. A carga horária diária, semanal e mensal também impactam nisso, requerendo um período de repouso entre um turno e outro, igual a qualquer outro contratado com horário fixo.
Contrato
As condições do trabalho intermitente não podem ser definidas em uma conversa. Sendo assim, independentemente do tempo de serviço, é preciso que seja feita uma celebração do contrato por escrito.
Ademais, as informações devem estar muito claras para evitar mal-entendidos. Dados como duração, carga horária ou valor a receber precisam estar destacados para que o profissional consiga visualizar e analisar a proposta. Nele devem ainda constar os seguintes elementos:
- identificação das partes;
- endereço do empregador e empregado;
- o local e o prazo para o pagamento;
- o valor referente a hora ou dia da remuneração;
- a assinatura de contratante e contratado;
- locais de prestação do serviço;
- turnos para os quais o colaborador pode ser convocado;
- meios de convocação.
No que diz respeito ao preço da hora trabalhada, a legislação determina que seu valor deve ser o mesmo que é pago para os demais funcionários da organização em igual função e não pode ser menor que uma hora proporcional ao salário-mínimo.
Lembrando que devido à disponibilização da Carteira de Trabalho Digital, é possível realizar tal registro pelo eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas).
Isso significa que todas as informações referentes ao contrato estarão disponíveis na CTPS digital e podem ser consultadas pelo funcionário. Desse modo, a empresa fica obrigada a cumprir os prazos para registro neste meio eletrônico.
Por fim, cabe salientar que após 1 ano de sua assinatura ou da última convocação — o que for mais recente —, sem que tenha havido novos chamados para trabalhar, tal documento é rescindido.
Pagamento
Após finalizar o período de trabalho, o profissional deve receber o pagamento correspondente ao serviço prestado de acordo com os valores contratados e aos direitos previstos na legislação trabalhista, tais como.
- férias proporcionais com adicional de 1/3;
- valor proporcional do 13.º salário;
- repouso semanal remunerado;
- adicionais legais como hora extra, periculosidade, insalubridade, trabalho noturno;
- benefícios como vale-transporte, auxílio-alimentação etc.;
- gratificações e comissões.
Para registro, o recibo deve conter cada item discriminado em separado, conforme garante a CLT. Essa obrigação oferece a ambas as partes tanto transparência nas informações quanto segurança jurídica.
Benefícios
Assim como o modelo tradicional, o trabalho intermitente também possui alguns benefícios previstos na nova regulamentação. Nesse caso, o contratado deve receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as vantagens de contribuir para a Previdência Social, desde que o valor fique acima do mínimo.
Após o período de 12 meses, o funcionário tem direito a 1 mês de férias. Além disso, nos períodos de inatividade, o profissional pode prestar seus serviços para outras empresas. Ainda, em casos de negociação coletiva ou processos judiciais, a lei determina a participação obrigatória dos sindicatos e o direito à representação.
Convocação
O contato de convocação pode ser feito por qualquer meio de comunicação que a instituição costuma utilizar. Porém, a antecedência de 3 dias é imprescindível. Isso torna o registro uma proteção para ambos, bem como a prévia definição desses canais ajuda a evitar futuras contestações judiciais.
Após receber a solicitação da empresa, o profissional tem até 1 dia útil para confirmar a sua presença. Lembrando que a falta de retorno no prazo estabelecido é considerada uma recusa à proposta, ok?
Controle de ponto
O controle de ponto do colaborador atuando em regime intermitente deve ser feito como o de qualquer outro contratado da empresa. Para que isso ocorra corretamente, desde o cadastro nos registros até a coleta da informação de entrada e saída precisam ser realizados com cuidado.
Além de que a área responsável pelo cálculo da remuneração deve ter em mente como funciona esse modelo, para evitar que eventuais apontamentos enganosos, causados pela padronização de sistemas e relógios, não prejudiquem o trabalhador, colocando o negócio em uma posição de risco de multas ou de processos legais.
Quais são as suas particularidades?
Diante das características do trabalho intermitente e da forma como ele funciona, algumas particularidades estão presentes. Entenda na prática os principais conceitos por trás disso!
Prática Intermitente
Vamos imaginar um hotel localizado na beira da praia. Durante os períodos de calor e temporadas de férias, a movimentação de turistas costuma ser maior, certo? Logo, há uma necessidade de aumentar a equipe que trabalha no local. No entanto, no período de inverno essa presença cai bastante.
Na prática, o trabalho intermitente funciona da seguinte forma: a fim de não desligar o funcionário, a empresa opta por elaborar um contrato baseado nas diretrizes desse regime para, assim, dispensá-lo nas épocas de baixa demanda.
Nesse cenário, o profissional continua como contratado do empreendimento, mas só presta serviço nos dias em que a organização achar necessário. Vale ressaltar que durante os momentos de inatividade, o colaborador não recebe remuneração.
Além disso, em situações em que o negócio precisa ampliar o seu time, ele deve comunicar esse trabalhador com no mínimo 3 dias de antecedência para que ele tenha tempo de se programar ou de recusar a proposta, conforme a legislação permite.
Modelo de Trabalho
Vale ressaltar que no modelo de trabalho intermitente, o profissional é livre para recusar a convocação da empresa sem ser acusado de insubordinação ou indisciplina. Pois esse direito é assegurado no 3.º parágrafo do artigo 452-A. Logo, ele não sofre penalidades que resultem na rescisão do contrato por justa causa decorrentes dessa situação
A subordinação só passa a ser válida a partir do momento que o colaborador aceitar o realizar a prestação de serviço para que foi chamado. Sua duração é definida no contrato. Nesse caso, pode ser estabelecida uma jornada em horas, dias, semanas ou meses.
Sendo assim, no regime intermitente sua descrição se volta para informar a mínima ou a máxima. Contudo, é necessário que informações como o horário e prazos sejam repassadas ao funcionário na proposta, para que ele tenha condições de analisar se vale a pena aceitar e, caso aceite, tenha tempo para se organizar.
Qual a diferença entre trabalho intermitente e autônomo?
Mesmo que em ambas as modalidades o profissional tenha liberdade para escolher seu horário ou se deseja aceitar a proposta, há diferenças entre o trabalho intermitente e o autônomo — chamado de freelancer em algumas situações.
Como mencionado, no regime intermitente, o colaborador é contratado pela empresa e, quando chamado, a atividade laboral ocorre de forma regular, tendo todos os tributos recolhidos, bem como benefícios previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas garantidos.
Já o autônomo presta serviço de maneira liberal. Ou seja, sem qualquer vínculo empregatício com o empreendimento que o contrata. O contratante também não tem a obrigação de arcar com os encargos trabalhistas, assim o trabalhador não recebe os benefícios estipulados pela CLT.
Seu diferencial está na maior autonomia para fazer seu próprio horário e definir o que quer realizar sem que haja qualquer tipo de penalidade ou multa.
Como a pandemia influenciou o trabalho intermitente?
Com o surgimento inesperado da pandemia provocada pelo coronavírus em 2020, diversos empreendedores precisaram se ajustar às pressas ao novo cenário para manterem seus negócios ativos. Nesse caso, a solução mais rápida encontrada foi a adoção de modelos mais flexíveis como o home office e o trabalho intermitente.
Prova disso, é que foram registradas mais de 189 mil contratações naquele ano nessa última modalidade. Isso mostra que as empresas estão abrindo mão do formato tradicional para se adequar às necessidades do mercado. Dessa forma, é de se esperar que no futuro, essa opção que reforça a adaptabilidade continue crescendo.
Quais são os benefícios de adotar o trabalho intermitente?
O trabalho intermitente, por ser uma solução que foi criada recentemente, ainda não permite a todos visualizar com clareza seus resultados a longo prazo. Contudo, é possível identificar algumas vantagens já a partir do momento em que essa modalidade é aceita pela empresa. Conheça as principais!
Redução significativa dos custos
Vamos retornar ao exemplo do hotel na beira da praia. O número de chamados é maior nos períodos de alta temporada na região, certo? Isso significa que nas épocas de menor movimento o gestor tem a possibilidade de dispensar os serviços dos colaboradores e reduzir os custos com funcionários. Até porque os ganhos também caem.
Maior flexibilidade
Essa vantagem vale tanto para o empregador quanto para o empregado. Isso porque ambos podem organizar melhor a agenda de trabalho. No caso do contratante, ele tem flexibilidade para aumentar e reduzir a sua equipe conforme a demanda. Já o profissional, pode decidir se aceita ou não o chamado.
Maior controle sobre a quantidade de colaboradores
Como dito, após o surgimento do trabalho intermitente o gestor passou a ter maior controle sobre a quantidade de colaboradores. Dessa forma, ele consegue reduzir a equipe sempre que achar necessário sem ter que desligar o funcionário e, depois, precisar realizar novos processos seletivos para aumentar o grupo novamente.
Com essas, que são as principais informações sobre o trabalho intermitente que você precisa conhecer, já dá para saber se esse formato é ideal para seu negócio ou não, certo? Além disso, após a leitura deste artigo, é viável perceber que a disposição para se adaptar a novos modelos tem sido fundamental para garantir a permanência de uma empresa no mercado. Por isso, não deixe de considerar a adoção dessa possibilidade.
Que tal aprender mais sobre como contratar os melhores profissionais? Então confira este conteúdo que explica as 6 etapas do processo de admissão de funcionários!